Desoneração da folha de pagamento é prorrogada para 2027

Após a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal (CAE) ter dado sinal verde para o Projeto de Lei nº 334/2023, que desonera a folha de pagamento, foi a vez do Plenário do Senado aprovar, nesta quarta-feira (25), a prorrogação da medida até o final de 2027. O benefício alcança 17 setores da economia.

Em síntese, o Projeto de Lei garante a manutenção do benefício criado em 2011 pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 até 31 de dezembro de 2027 ou, noutras palavras, ao invés dos setores abrangidos pela medida recolherem a Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Salários na ordem de 20%, passam a recolher a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) num percentual que pode variar entre 1% e 4,5%.

Relembrando, os 17 setores da economia que usufruem do benefício são: Empresas de construção e obras de infraestrutura; Construção Civil; Confecção/Vestuário; Calçados; Comunicação; Call Center; Couro; Indústria de veículos e carroçarias; Máquinas e equipamentos; TI (tecnologia da informação); TIC (tecnologia de comunicação); Proteína animal; Têxtil; Circuitos integrados; Transporte Metroferroviário de Passageiros; Transporte Rodoviário Coletivo e Transporte Rodoviário de Cargas.

O artigo 5º do Projeto de Lei explica que o Poder Executivo definirá mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas afetadas pelo disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.

O Governo estima R$ 9 bilhões em renúncia fiscal para os municípios e R$ 9,2 bilhões em desoneração dos setores privados. O impacto nas contas públicas seria de R$ 18 bilhões. Vale destacar, nesse ponto, trecho da justificativa do Projeto de Lei, onde o Senador Efraim Filho comenta e faz referência a um estudo da professora Renata Narita, da Universidade de São Paulo (USP), senão vejamos: “Como mostra estudo da professora Renata Narita, da Universidade de São Paulo (USP), a desoneração da folha esteve associada a aumento do emprego formal no Brasil. Ainda que seja possível melhorar o desenho desta política, o ideal é que discussões mais complexas sejam feitas em um segundo momento – talvez no âmbito de uma reforma tributária – cabendo ao Parlamento agora assegurar a manutenção da desoneração nos moldes atuais.” (trecho ipsis litteris da justificativa do PL 334/2023).

Em entrevista transmitida pela TV Senado, Rodrigo Pacheco, então Senador e Presidente da Casa Legislativa, informou que “A presidência do Senado tem uma posição favorável ao projeto. Consideramos que é importante a desoneração desses 17 setores que têm alta empregabilidade e cuja folha de pagamento representa muito para o custo dessas empresas…”. E continuou: “É natural que haja um programa de desoneração prorrogado por mais alguns anos”.

Aprovada pelo Plenário do Senado, a proposta segue para Sanção do Presidente da República. A Lei sancionada deverá entrar em vigor na data da publicação, conforme determina o inciso I do artigo 5º.

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