Sua empresa sabe lidar com os efeitos da coisa julgada?

Após o STF permitir a “quebra” de decisões judiciais definitivas que permitiam o não pagamento de tributos, a Receita Federal terá passe livre para cobrar valores da data da decisão em diante e também o que – por força de decisão definitiva anterior – deixou de ser pago pelos contribuintes no passado.

Isso quer dizer que o contribuinte que discutiu a cobrança de um tributo e ganhou a disputa na Justiça perderá esse direito se, tempos depois, o STF julgar o tema e decidir que a cobrança é devida. A decisão vale para todos os tributos que são pagos de forma continuada, como o IR, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS.

Portanto, é de suma importância as empresas estarem a par das orientações sobre como devem abordar essa questão em seus balanços de 2002.

Fique por dentro: 9 perguntas e respostas sobre a coisa julgada e o pagamento de tributos

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