Impacto Tributário na formação do preço de venda

Empreender em nosso País tem se revelado como sendo uma tarefa árdua e extremamente desafiadora.

Vivemos tempos de escassez de produtos, matérias primas, insumos…

Controlar os custos de produção, de revenda e de prestação de serviços tem sido muito penoso para os profissionais envolvidos nas áreas de custos, compras, orçamentos e logística das empresas.

Se juntarmos esses elementos ao impacto que o tributo representa no preço de venda, chegaremos a um grande ponto de interrogação para os empresários:

“Quanto custa para vender um produto ou serviço?”

Que o contexto tributário no País é muito complexo, todos nós temos conhecimento, mas o quanto ele interfere no preço de venda, analisaremos com mais detalhes nesse artigo.

Pode parecer simples a pergunta:

Quando “pago” de “imposto” na venda do meu produto?

Mas para nós que atuamos na área de gestão e inteligência tributária, sabemos que dificilmente conseguiríamos responder essa pergunta de forma simplista.

A resposta para essa pergunta não é tão simples assim, porque devemos considerar inúmeras situações adversas:

1 – Estamos diante de 3 principais regimes tributários que as empresas podem optar: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um com a sua forma peculiar para apuração dos tributos incidentes;

2 – Em uma simples operação de venda de produto ou serviço, estaremos diante de um acúmulo de impostos e contribuições (ISSQN, ICMS, IPI, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, dentre outros) apurados cada um com suas legislações, regras e especificidades;

3 – A título de exemplo o ISSQN é um imposto municipal sujeito a algumas regras particulares nos diferentes municípios existentes. O mesmo vale para o ICMS, apurado diferentemente nos 27 estados da Federação;

4 – A situação se complica ainda mais, visto que alguns tributos retratados no item anterior são apurados pela não cumulatividade, ou seja, não basta conhecer o valor apurado pela nossa operação de saída, sendo necessário analisar também os valores recuperáveis nas aquisições.

Ademais, para responder a pergunta do “imposto a ser pago” na operação de venda, precisamos investigar e interagir com aquele que questiona, e, portanto, para respondermos, precisamos fazer alguns questionamentos, dentre os quais destacamos alguns:

1 – Essa operação se origina de que estado, e possui qual estado de destino? Pergunta importante para determinar o valor do ICMS a ser destacado nas notas fiscais.

2 – Precisamos saber se o remetente é uma indústria, um comércio ou um atacado e, qual seria a finalidade da venda (para industrialização, consumo final, revenda), situações importantes para determinar, por exemplo, a aplicabilidade da substituição tributária do ICMS e/ou tributação monofásica do PIS e COFINS, circunstâncias em que o tributo é apurado nas primeiras etapas da cadeia comercial.

3 – E por aí vai… A complexidade é tamanha que em alguns casos mais específicos precisamos conhecer detalhes extremamente complexos como o regime tributário do destinatário, se ele faz uso de algum regime especial de tributação, qual a capacidade da embalagem do produto e muito mais!

Portanto, embutir o tributo no preço de venda não acaba por não ser o maior desafio, visto que se trata da aplicação de uma fórmula lógica de matemática.

Agora, saber o percentual exato que teremos de acrescentar para cada um dos tributos considerando os detalhes relatados neste artigo é que será o grande desafio.

Quanto de cada um deles embutir e em que operações deverão ser atribuídos são grandes questões a serem observadas!

Mesmo sabendo da velocidade que todas essas informações são demandadas no dia a dia e mesmo depois de relembrarmos todos esses aspectos que são fundamentais para definirmos a tributação de uma única operação, não podemos desanimar!

Para respondermos o maior questionamento dos empresários (“Quanto custa para vender o meu produto ou serviço?”), não podemos ser aventureiros ou atuarmos com suposições.

Cientes ainda do dinamismo e das frequentes alterações que os percentuais dos tributos são alterados, precisamos contar com parceiros que apresentem soluções fiscais e tributárias altamente tecnológicas, capazes de apresentar a tributação das nossas operações e de nossos fornecedores em tempo real, e que acima de tudo acompanhem todas as alterações legais que ocorrem todos os dias nas esferas Municipal, Estadual e Federal.

Serão esses os fatores determinantes para garantir que o produto negociado com o nosso cliente apresente a margem de lucratividade esperada, sem contratempos tributários  no decorrer do processo de venda, que poderão prejudicar sobremaneira a margem de lucro das empresas que, na grande maioria dos casos, é bem reduzida.

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