Quais são os tipos de empresas que possuem obrigatoriedade de entregar a ECF?

É cada vez mais comum que a entrega obrigatória de informações solicitadas pelo Governo Federal seja feita por meio da internet. Essa é uma realidade à qual as empresas e pessoas físicas devem estar habituadas, afinal a tendência é que mais procedimentos sejam dinamizados pelo uso da tecnologia e, consequentemente, que a rigorosidade na avaliação dos dados também aumente.

No caso da entrega a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), nota-se no detalhamento em que ela se desdobra o quanto é importante que as informações sejam coerentes, sob pena de a empresa ser questionada pelo fisco e penalizada. Saiba quais empresas tem obrigatoriedade de entregar a ECF e mantenha-se informado.

Quem é obrigado a entregar a ECF?

Esta nova obrigação é destinada a todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, pelo lucro arbitrado ou pelo lucro presumido, mesmo as imunes e isentas desde que tenham de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) da contribuição para PIS, COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

As entidades do terceiro setor, por exemplo, estão igualmente sujeitas a cumprir com a obrigatoriedade de entrega da ECF por terem de demonstrar ao fisco os cálculos das contribuições sociais PIS e CONFINS.

Quem não é obrigado a entregar a ECF?

As empresas que optaram operar pelo regime Simples Nacional. Assim como as empresas inativas, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas. Lembrando que a primeria entrega da ECF refere-se ao ano-calendário de 2014 e teve o prazo de entrega prorrogado para setembro de 2015, tornando-se data oficial para as demais entregas a paritr de 2015.

É importante começar a organizar os dados o quanto antes

Especialistas no assunto já fazem esta chamada de atenção desde o fim do ano passado. É compreensível, tendo em vista que o volume de informações a serem reunidas para cumprir com a obrigatoriedade de entregar a ECF é maior do que aquele que a declaração de antes, a DIPJ, exigia.

Receitas e despesas da empresa referentes a todo o ano fiscal terão de ser verificadas, pois o diferencial da ECF é evidenciar ao fisco os dados que compõe a base de cálculo do IRPJ e do CSLL. É um trabalho detalhado e que demanda atenção, por isso não se deve subestimar o tempo de preparação para um procedimento desse tipo, tampouco desconsiderar as penalidades envolvidas em caso de descumprimento ou negligência de informações.

Uma gestão contábil apoiada no uso de um software ameniza o nível de complexidade que a obrigatoriedade de entrega da ECF representa. Isto porque se trata de um procedimento digital e, portanto, requer documentos digitalizados e dados organizados. A adoção de soluções fiscais e tributárias não só soma melhorias significativas à organização do processo de gestão como facilita caminhos quanto ao cumprimento de obrigações do tipo da Escrituração Contábil Fiscal.

Já existe no mercado um produto de qualidade para lidar com a entrega da ECF sem maiores problemas, minimizando riscos de desacordo com a legislação e reduzindo tempo e esforço para a apuração do IRPJ e da CSLL.

É urgente que as empresas percebam o quanto a tecnologia tem aumentado o poder analítico dos órgãos fiscalizadores e que para lidar com isso é fundamental munir-se justamente da mesma tecnologia a fim de suprir as demandas de entrega obrigatória de documentos e demais informações destinadas a esclarecimentos financeiros exigidos pelo Governo Federal.

Ainda tem dúvidas sobre as empresas que estão obrigadas a entregar a ECF? Deixe um comentário, participe.

 

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