O TJSP decidiu que os insumos consumidos indiretamente no ciclo produtivo geram créditos de ICMS. A decisão se deu devido à vitória de uma metalúrgica, que compra eletrodos de grafite para gerar uma corrente elétrica e esquentar os fornos para a fundição de metais, processo que consumia o material e exigia que a companhia fosse periodicamente ao mercado para o substituir. A companhia enxergava o eletrodo como insumo para a fundição, de modo que tomava créditos de ICMS sobre a sua aquisição. Porém, foi autuada pela Sefaz-SP, que alegou haver irregularidades no pagamento do imposto.
Ao analisar o caso, a corte considerou que é possível a compensação dos créditos de ICMS, ainda que não haja o consumo imediato e integral do material adquirido, bastando, assim, analisar se o bem é utilizado na fabricação do produto final.
Para a advogada Fernanda Rizzo Paes de Almeida, a decisão abre bastante o leque de produtos adquiridos pelas empresas que gerarão direito ao crédito.
Veja detalhes do processo: TJSP: Insumos consumidos indiretamente no ciclo produtivo geram créditos de ICMS
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