Industrialização por encomenda compõe a base do crédito presumido de IPI, decide Carf

Industrialização por encomenda compõe a base do crédito presumido de IPI, decide Carf

Em julgamento realizado pela 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), foi definido que o processo de industrialização por encomenda compõe a base de cálculo dos créditos presumidos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para eles, a industrialização agrega-se ao custo de aquisição dos produtos, e que, por isso, deve ser incluída no cálculo do referido imposto.

A decisão foi proferida depois da aplicação do voto de desempate pró-contribuinte, e deve-se à mudança de entendimento de parte dos conselheiros. O crédito presumido do IPI está previsto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.363/96, que dispõem que as empresas produtoras e exportadoras de mercadorias nacionais têm direito a tais créditos como forma de ressarcir PIS e Cofins incidentes nas aquisições de insumos utilizados no processo produtivo.

Leia mais informações a respeito, abaixo:

Fonte: Carf: industrialização por encomenda compõe a base do crédito presumido de IPI

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