Empresas não poderão aproveitar créditos de ICMS sobre bens de uso e consumo nas operações de exportação

O STF negou a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS sobre bens de uso e consumo do estabelecimento empregados na elaboração de produtos destinados à exportação. Para a maioria dos ministros, só há direito aos créditos de ICMS no caso de bens que se integram fisicamente à mercadoria a ser exportada.

Para o ministro Gilmar Mendes, o texto constitucional – no caso de exportações – autoriza somente os chamados créditos físicos, que é o creditamento sobre bens que se tornam parte da mercadoria, excluindo os chamados créditos financeiros, que são aqueles sobre as aquisições de bens do ativo fixo da empresa e a serem utilizados ou consumidos na fabricação dos itens.

Fique por dentro: STF nega crédito de ICMS sobre bens de uso e consumo nas operações de exportação

Sobre o autor

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga nosso blog

Digite seu email para acompanhar nosso blog e receber notificação de novos conteúdos.