Elisão Fiscal como pagar menos tributos

Não é novidade que o Brasil possui uma alta carga tributária. Mas existem algumas estratégias que podem ser aplicadas para que essa carga seja diminuída.

Com um bom planejamento tributário e fiscal, é possível diminuir a alta carga tributária. Para isso, é necessário analisar todos os dados da empresa, operações e a legislação que deve ser aplicada a cada caso.

A escolha do regime tributário pode impactar na redução de tributos. A correta escolha pode significar uma melhor condição tanto da gestão tributária quanto da redução do tributo.

Assim, a gestão dos tributos realizada com antecedência e em conjunto com o acompanhamento da legislação tem importante papel na lucratividade e competitividade das empresas. Por isso, o planejamento tributário deve se iniciar alguns meses antes da chegada do novo ano, de modo que a empresa se prepare para ter um bom desempenho fiscal para o ano seguinte.

A elisão fiscal é uma forma lícita, inteligente e ética para reduzir, eliminar ou postergar a carga tributária devida, sem cometer qualquer crime.

As empresas se aproveitam do conhecimento tributário e preparo prévio para identificar oportunidades de economizar com o pagamento de tributos. Pode ser de dois tipos:

1- Decorrente da lei: o próprio dispositivo legal permite ou induz a economia de tributos, pela concessão de alguns benefícios fiscais ao contribuinte, como, por exemplo, os incentivos fiscais (redução de alíquota, redução de base de cálculo, isenção etc.);

2- Decorrente de lacunas ou brechas na legislação: utilizam-se elementos não proibidos pelo legislador que evitem o fato gerador de determinado tributo.

Nesse sentido, seguem algumas ações que podem ser tomadas conforme a legislação para diminuir a tributação:

1- Reduzir a base de cálculo do tributo;

2- Evitar a incidência do fator gerador do tributo;

3- Adiar o pagamento tributário sem multas.

Assim, uma empresa pode ter direito a ter redução da base de cálculo somente por estar em um Estado que dê esse benefício.

No entanto, deve-se tomar cuidado para não cometer a evasão fiscal, prática de atos que visem diminuir o valor dos tributos a serem pagos de maneira ilícita. É a conhecida sonegação fiscal[i], considerada crime e pode haver inclusive pena de reclusão para quem praticá-la.

Algumas das ações que constituem crime contra a ordem tributária:

1- Omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

2- Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

3- Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

4- Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber ser falso ou inexato;

5- Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.


Diferença entre evasão e elisão fiscal

A elisão fiscal trata do uso de meios lícitos e éticos para reduzir, eliminar ou postergar a carga tributária devida e é realizada antes da ocorrência do fato gerador (condição que faz o tributo ser cobrado).

Já a evasão fiscal se utiliza de práticas ilícitas para se chegar ao resultado e essas práticas são realizadas junto ou depois do fato gerador.

Assim, como exemplo, podemos citar um caso de uma empresa que após o planejamento tributário, percebeu que poderia permanecer no regime do Simples Nacional, pois atende aos requisitos e é vantajosa para ela (o recolhimento dos tributos é unificado, e tem alíquota menor). Nesse caso a empresa está agindo totalmente de boa fé pois cumpre todos os requisitos da legislação.

Por outro lado, se outra empresa que também estava no regime do Simples Nacional resolve permanecer mesmo tendo obtido faturamento acima de 5 milhões só para obter vantagem tributária, então está cometendo uma evasão fiscal. Nesse caso, consequentemente, vai entregar todas as suas obrigações acessórias de maneira inadequada e deixará de prestar informações corretas.

Com o avanço dos sistemas de integração do fisco para a entrega das obrigações, tem se tornado cada vez mais fácil a fiscalização por parte do governo, pois é possível cruzar as informações de maneira rápida por meio das movimentações financeiras, imposto de renda, arquivos de obrigações acessórias (SPED) e etc.

Tão logo constate a divergência de dados a administração pode iniciar a investigação para apuração.

Assim, para se proteger e evitar qualquer problema, principalmente a evasão fiscal, é possível contar com a tecnologia dos softwares que contêm regras tributarias armazenadas. Desse modo, diminui-se o risco de haver cálculo realizado de maneira incorreta e ainda, é possível se praticar a elisão fiscal para pagar menos tributos possível, mas sempre conforme a legislação tributária.


[i] A Lei nº 8.137/90, publicada em 28/12/1990, define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.

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