Constitucionalidade da multa isolada sobre compensação não homologada é julgada pelo STF

O STF retomou, em plenário virtual, o julgamento sobre a constitucionalidade da multa isolada de 50% sobre o valor de crédito tributário objeto de compensação não homologada pela Receita Federal.

Na regra vigente, se o fisco negar o pedido de compensação tributária por entender que o contribuinte não tem direito a esse crédito, a Receita aplica duas multas: uma de 50% sobre o valor do débito declarado e não compensado e outra de mora de 20%  sobre os mesmos valores.

Caso seja derrotada nos processos, a União estima perda de arrecadação de R$ 3,7 bilhões em cinco anos.

Acompanhe o julgamento: STF julga multa isolada sobre compensação não homologada a partir de 10 de março

 

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