Certidão fiscal de filiais dependerá da regularidade da matriz e empresas do grupo

Foi definido unanimemente, pela 1ª Seção do STJ, que filiais não podem obter certidão de regularidade fiscal se houver dívida da matriz ou de outra empresa do grupo.

A decisão se deu devido ao entendimento de que as filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica, desprovidas de personalidade jurídica e patrimônio próprio – por conta disso, não pode ser expedida certidão de regularidade fiscal quando há dívida de algum estabelecimento integrante do grupo.

O processo analisado é da Expresso São Luiz, que recorreu ao Judiciário para obter a certidão negativa conjunta, inclusive de débitos previdenciários, caso regularizadas as pendências relativas ao CNPJ da filial e desvinculando-se os débitos da matriz e de outras filiais.

Veja detalhes: Filial fica sem certidão fiscal se houver dívida da matriz

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