Um ano de pandemia: País segue com impasses na reforma tributária e em clima de recessão

Para sempre lembrado por todos por causa da pandemia, 2020 também entra para história como o ano de maior encolhimento da carga tributária bruta do Brasil desde 2010, fechando em 31,64%, segundo estimava do Tesouro Nacional, valor 0,87% menor do que o observado em 2019.

 

Isso aconteceu tanto por conta da redução drástica das atividades econômicas no país. quanto pelas isenções de tributos concedidas nos âmbitos municipal, estadual e federal, fundamentais para o enfrentamento da crise. Não por acaso, o nosso Produto Interno Bruto (PIB) também registrou queda de 4,1% no ano passado, fechando em 7,4 trilhões de reais, maior contração dos últimos 24 anos, de acordo com o IBGE.

 

 

Vale lembrar que medidas como o BEM (benefício emergencial para preservar emprego e renda do trabalhador formal) e o Pronamp (financiamento para custeio e investimentos dos médios produtores rurais em atividades agropecuárias) foram sancionadas para reduzir a carga tributária durante a primeira fase da pandemia, além de instrumentos como a postergação do pagamento de tributos, a entrega de obrigações acessórias e a redução de alíquotas de impostos sobre produtos diretamente ligados a saúde da população, como álcool em gel, por exemplo, que atenuaram o baque da crise nos caixas das empresas.

 

A questão é que parece que a súbita melhora da arrecadação no último semestre do ano animou as autoridades competentes a adentrar em 2021 em ritmo de retomada e, sem mais incentivos análogos aos propostos no ano passado para as empresas, atravessamos a segunda onda do coronavírus em clima de recessão já no primeiro trimestre.

 

Desta forma, o governo estadual de São Paulo teve de retroceder no aumento tributário anunciado no início do ano para itens essenciais de consumo, como o leite, que teve seu ICMS isento em caráter permanente, e a came, cuja diminuição pela metade da alíquota de açougues enquadrados no Simples na compra do insumo para revenda deverá reverberar melhor na mesa do brasileiro a partir de abril.

 

Outro aspecto problemático da segunda onda da pandemia é a paralisação das discussões no congresso e no senado sobre as propostas de reforma tributária, motivada pelo receio do Ministério da Fazenda em aumentar ainda mais o percentual de tributos para alguns setores, o que, embora seja compreensível a primeira vista, não contribui para a saída do país da crise, uma vez que o emaranhado de regras que faz da nossa legislação uma das mais difíceis do mundo é o grande vilão do custo Brasil e afugenta empreendedores e investidores pelo país.

 

Assim, tendo em vista que a simplificação da legislação tributária tanto no âmbito federal, referente à unificação do Pis e da Cofins proposta na CBS (Contribuição Social sobre Operação com Bens e Serviços), quanto nas demais esferas (incluindo a federal) a qual consta nas PEC 45 e 110, por exemplo, ainda não esteja perto do ideal, para se economizar ao menos o expediente das equipes dedicadas à tributação, cabe então às empresas “blindarem” seu ERPs de possíveis inconformidades no âmbito fiscal tributário, redobrando a atenção sobre as mudanças diárias nos cálculos e nas escriturações digitais.

 

Para tanto, é essencial contar com soluções de tecnologia tributária parametrizáveis, capazes de lidar em tempo real com as alterações na legislação que ocorrem de hora em hora por todo o país. Esse controle do trabalho massivo realizado pelo algoritmo viabiliza que o analista fiscal tão somente realize conferências globais automatizadas, ou seja, cheque os resultados dos cálculos de maneira resumida, focando no trabalho nobre, ou seja, planejamento tributário e análise do negócio.

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