TCU fixa proposta de alíquota da CBS em 11,3% para 2027 e pressiona recalibragem de preços e sistemas

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a proposta que estabelece em 11,3% a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para o exercício de 2027, ano inaugural da transição da Reforma Tributária do Consumo. O índice foi calculado com base nas regras da Receita Federal sob o princípio constitucional da neutralidade fiscal, projetando arrecadar R$ 636 bilhões para substituir integralmente o PIS e a Cofins, além de fixar um redutor de 44,16% aplicável às aquisições da administração pública direta, autarquias e fundações. A proposta do tribunal de contas segue para o Senado Federal, que terá até o dia 22 de dezembro para chancelar ou alterar a alíquota por meio de resolução.

Caso o Legislativo não delibere até o encerramento do prazo, a taxa de 11,3% se tornará automaticamente obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2027, momento em que também começará a exigência do Imposto Seletivo (com arrecadação projetada em R$ 41,9 bilhões) e a vigência informativa/simbólica do IBS. A sinalização de uma alíquota inicial de 11,3%, acima das projeções preliminares que circulavam em torno de 9%, acende um sinal de alerta para as áreas de controladoria, finanças e departamentos fiscais das corporações. Esse percentual mais robusto exige a revisão imediata das modelagens de formação de preços, margens operacionais e contratos comerciais B2B e públicos, de modo a absorver a nova mecânica de cálculo por fora e garantir que a tomada ampla de créditos do IVA compense o impacto na liquidez da companhia.

Saiba mais: Reforma tributária: TCU calcula alíquota da CBS em 11,3% para 2027

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