SYNCHRO informa alteração do prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI com as informações do Bloco K

Fique atento aos novos prazos para a entrega do Bloco K, EFD-ICMS-IPI, com esta alteração você ganhou mais prazo para adequar-se as novas regras de controle de produção e estoque

Após reunião realizada no dia 02/10/2015, o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil divulgaram, através do AJUSTE SINIEF 08/2015,  as novas datas para a inclusão das informações do Bloco K, na EFD ICMS-IPI de acordo com o calendário abaixo:

I – A partir de 01/01/2016:

a) Estabelecimentos industriais classificados no nas divisões 10 a 32 da Classificação de Atividades Econômicas (CNAE), com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 (Trezentos milhões de reais);

b) Estabelecimentos industriais de empresas habilitadas ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou outro regime alternativo a este (Recof);

II – A partir de 01/01/2017:

a) Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 à 32 da Classificação de Atividades Econômica (CNAE), com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00 (Setenta e oito milhões de reais);

III – A partir de 01/01/2018:

  1. Para os demais estabelecimentos industriais;
  2. Estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE;
  3. Estabelecimentos equiparados a industrial.

O Ajuste SINIEF 08/2015 também trouxe também algumas definições para fins da prestação identificar quem está realmente obrigado à prestar as informações do Bloco K, da EFD- ICMS/IPI. São elas:

Estabelecimento industrial: é aquele que possuir qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação do ICMS e do IPI, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS e pelo IPI, mesmo que de alíquota zero ou isenta. (Cláusula 2ª, do Ajuste SINIEF 08/2015)

Faturamento: é a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções e os descontos incondicionais concedidos.

Exercício de referência do faturamento: considerar o segundo exercício anterior ao inicio da vigência da obrigação (Bloco K, EFD-ICMS/IPI).

Sobre o autor

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. […] início de outubro de 2015, o governo alterou as datas de entrada para as obrigações relativas ao Bloco K. Esta mudança permitiu que algumas empresas […]

Siga nosso blog

Digite seu email para acompanhar nosso blog e receber notificação de novos conteúdos.