Sabemos que estão em andamento alguns projetos para a reforma do Sistema Tributário Brasileiro. O objetivo principal é simplificar a legislação para que seja semelhante a outros países em que há incidência de apenas um único tributo para uma determinada operação, por exemplo na circulação de mercadorias[i]. Assim, o que se pretende com a Reforma Tributária é simplificar a obrigação tributária principal, ou seja, o dever de se pagar o tributo.
Da mesma maneira, está em andamento o projeto de Lei Complementar nº 171/2021[ii], que cria o Estatuto Nacional de simplificação de obrigações tributárias acessórias. A intenção desse Estatuto é simplificar as obrigações acessórias, ou seja, o dever dos contribuintes de prestar informações fiscais ao fisco.
São várias as ideias, dentre as quais destacamos:
- Criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e)
Atualmente, existem várias categorias para a Nota Fiscal dependendo de sua finalidade, como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe), Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). O texto do projeto de lei pretende criar a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), para ser um documento único e padrão para as operações com mercadorias e prestações de serviços, para todos os Estados e Municípios.
- Criação do Registro Cadastral Unificado (RCU)
Pretende-se ter um único documento para a arrecadação do tributo e a unificação de cadastro fiscal com o Registro Cadastral Unificado (RCU).
- Criação da Declaração Fiscal Digital (DFD)
Para simplificar o processo da prestação dessas informações, será criada a Declaração Fiscal Digital (DFD) com informações dos tributos federais, estaduais, distritais e municipais para unificar a base de dados das Fazendas Públicas das três esferas de governo (federal, estadual e municipal).
Assim, será possível unificar em um único documento os dados para se apurar o tributo e fornecer declarações pré-preenchidas já com as respectivas guias de recolhimento dos tributos pelas administrações tributárias.
Dessa forma, a ideia principal dessa reforma é ajudar principalmente o contribuinte, que hoje é obrigado a manter vários sistemas e dependendo do porte da empresa, uma grande equipe, somente para conseguir cumprir com todas as obrigações tributárias, pois tem tem o dever de informar ao fisco todos os dados de suas operações. Consequentemente, também contribui com o fisco, que vai receber as informações consolidadas e de maneira que facilite a conferência dos dados.
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto em 14/12/2022 e a proposta aguarda aprovação do Senado.
[i] No Brasil, em uma única e simples operação de circulação de mercadoria pode incidir: IPI, ICMS e ICMS-ST, envolvendo a análise de pelo menos 5 legislações distintas.
[ii] PLP do deputado Efraim Filho (União-PB)
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