Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) e a simplificação das obrigações tributárias

Sabemos que estão em andamento alguns projetos para a reforma do Sistema Tributário Brasileiro. O objetivo principal é simplificar a legislação para que seja semelhante a outros países em que há incidência de apenas um único tributo para uma determinada operação, por exemplo na circulação de mercadorias[i]. Assim, o que se pretende com a Reforma Tributária é simplificar a obrigação tributária principal, ou seja, o dever de se pagar o tributo.

Da mesma maneira, está em andamento o projeto de Lei Complementar nº 171/2021[ii], que cria o Estatuto Nacional de simplificação de obrigações tributárias acessórias. A intenção desse Estatuto é simplificar as obrigações acessórias, ou seja, o dever dos contribuintes de prestar informações fiscais ao fisco.

São várias as ideias, dentre as quais destacamos:

    1. Criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e)

Atualmente, existem várias categorias para a Nota Fiscal dependendo de sua finalidade, como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe), Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). O texto do projeto de lei pretende criar a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), para ser um documento único e padrão para as operações com mercadorias e prestações de serviços, para todos os Estados e Municípios.

    1. Criação do Registro Cadastral Unificado (RCU)

Pretende-se ter um único documento para a arrecadação do tributo e a unificação de cadastro fiscal com o Registro Cadastral Unificado (RCU).

    1. Criação da Declaração Fiscal Digital (DFD)

Para simplificar o processo da prestação dessas informações, será criada a Declaração Fiscal Digital (DFD) com informações dos tributos federais, estaduais, distritais e municipais para unificar a base de dados das Fazendas Públicas das três esferas de governo (federal, estadual e municipal).

Assim, será possível unificar em um único documento os dados para se apurar o tributo e fornecer declarações pré-preenchidas já com as respectivas guias de recolhimento dos tributos pelas administrações tributárias.

Dessa forma, a ideia principal dessa reforma é ajudar principalmente o contribuinte, que hoje é obrigado a manter vários sistemas e dependendo do porte da empresa, uma grande equipe, somente para conseguir cumprir com todas as obrigações tributárias, pois tem tem o dever de informar ao fisco todos os dados de suas operações. Consequentemente, também contribui com o fisco, que vai receber as informações consolidadas e de maneira que facilite a conferência dos dados.

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto em 14/12/2022 e a proposta aguarda aprovação do Senado.


[i] No Brasil, em uma única e simples operação de circulação de mercadoria pode incidir: IPI, ICMS e ICMS-ST, envolvendo a análise de pelo menos 5 legislações distintas.

[ii] PLP do deputado Efraim Filho (União-PB)

Sobre o autor

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga nosso blog

Digite seu email para acompanhar nosso blog e receber notificação de novos conteúdos.