NF-e 4.00 – O que mudou na nova versão da Nota Fiscal Eletrônica

Conteúdo atualizado em: 13/06/2018

Em média a cada 2 anos a equipe responsável pela Nota Fiscal Eletrônica no Brasil consolida alterações para aperfeiçoamento do leiaute da NF-e e cria uma nova versão deste documento.

Isto ocorreu no final de 2016, quando foi divulgada no Portal Nacional da NF-e a Nota Técnica 2016.002 v1.00, estabelecendo o a versão 4.00 do leiaute do XML da NF-e. Esta Nota Técnica já foi atualizada várias vezes (a última vez em maio de 2018) e está atualmente na versão 1.51. Dentre todas as atualizações que ocorreram nesta Nota Técnica, a principal foi a prorrogação da desativação da versão 3.00 da NF-e.

Este tempo longo tem o intuito de diminuir a manutenção dos sistemas emissores dos contribuintes e dos próprios sistemas autorizadores das Sefaz. A exceção a esta regra são alterações na legislação que impactam o leiaute da NF-e.

Mas, de fato, o que a NF-e 4.00 trás de novidade para os seus emissores?

O que mudou na NF-e 4.00?

Pela primeira vez, desde o início do projeto da NF-e em meados de 2006, uma nova versão do XML da NF-e trouxe, além de alterações no leiaute XML, alterações na tecnologia utilizada na comunicação entre os sistemas emissores e os sistemas autorizadores da Sefaz.

Até hoje, os protocolos de comunicação utilizados nas emissões da NF-e eram o SSL 3.0 e o TLS 1.0. Por já não serem mais considerados protocolos de segurança confiáveis pela comunidade que gerencia a segurança das informações que trafegam pela Internet, a Sefaz aproveitou a mudança de versão da NF-e para instituir o protocolo TLS 1.2 (ou superior) como sendo o protocolo de segurança a ser utilizado na NF-e 4.00.

Esta mudança, apesar de ocupar apenas dois parágrafos da Nota Técnica que instituiu a NF-e 4.00, trás impactos significativos nos sistemas emissores de NF-e. Versões antigas das linguagens de programação (Java 1.6, por exemplo), utilizadas no desenvolvimento destes sistemas, podem não funcionar com o protocolo TLS 1.2, requerendo assim atualizações técnicas por parte das empresas que mantém os softwares emissores de NF-e. Isto sem falar na necessidade de atualização dos middlewares (servidores de aplicação) que suportam os sistemas emissores, já que na maioria dos casos a atualização da linguagem de programação utilizada também requer atualização da versão do middleware utilizado.

Este é um ponto sensível que deve ser levado em conta no planejamento da migração para a NF-e 4.00, já que caso o sistema utilizado por sua empresa não consiga utilizar o protocolo TLS 1.2 a emissão de NF-e 4.00 não será possível.

Se você faz parte da equipe fiscal ou de faturamento e não entendeu quase nada dos últimos parágrafos, além de ter ficado com medo do faturamento da sua empresa parar por não conseguir emitir NF-e 4.00, não se desespere! Envolva a equipe de T.I. no planejamento da NF-e 4.00 de sua empresa. Eles poderão te ajudar a identificar se esta mudança tecnológica impacta o sistema utilizado por sua empresa ou não.

Caso precise de apoio nesta questão tecnológica, não hesite em solicitar ajuda à Synchro! Os canais de suporte estão disponíveis para apoiá-lo em quaisquer dúvidas que você e sua empresa porventura possam ter.

Novo conteúdo da NF-e 4.00

Esclarecida as questões técnicas que envolvem a emissão da NF-e 4.00, o que mudou no que diz respeito ao conteúdo da NF-e 4.00?

Como dito no início, o principal intuito de uma nova versão da NF-e é o aperfeiçoamento do leiaute deste documento. Na NF-e 4.00 os aperfeiçoamentos de leiaute introduzidos são:

  1. Retirado o campo indicador da Forma de Pagamento do Grupo B (id:B05).
  2. Inclusão no campo refNF (id:BA07) da opção 2 = Nota Fiscal modelo 02, que possibilitará referenciar este modelo de documento no Grupo Documentos Fiscais Referenciados.
  3. No campo Indicador de presença “indPres” (id: B25b) foi incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante), no Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica.
  4. Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80) para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.
  5. Inclusão de campo para informar o Código ANVISA (id:K01a) no grupo específico de Medicamentos.
  6. Inclusão de campos no Grupo Combustível para que sejam informados os percentuais de mistura do GLP (id: LA03a, b e c) e a descrição do código ANP (LA03).
  7. Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST. Altera o leiaute da NF-e para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino.
  8. Acrescentada a opção de informar o Grupo de Repasse do ICMS ST (ID: N10b) nas operações com combustíveis quando informado CST 60.
  9. Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI (id: W12a) no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto.
  10. Alterado Grupo X- Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete (id: X02).
  11. Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco (id: YA09).
    1. O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55.

Novidades em relação a validação do GTIN

Atualmente o Ajuste SINIEF 07/05, Ajuste SINIEF 19/16 e suas alterações obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na NF-e quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.

Os Ajustes SINIEF supracitados também informam que os sistemas autorizadores da NF-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em casos de não conformidades com as informações contidas no CCG.

Para mais informações sobre esses Ajustes SINIEF visite: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2017

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

  • Ambiente de Homologação: 04/12/2017 *
  • Ambiente de Produção: 02/01/2018 *

*Somente para versão 4.00 da NF-e

O GTIN, sigla de “Global Trade Item Number” é um identificador para itens comerciais. Os GTIN, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados. Os GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação.

O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) é um banco de dados contendo um conjunto reduzido de informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN em suas embalagens, e funciona de forma integrada com o CNP (Cadastro Nacional de Produtos da GS1), que é o cadastro mantido pela organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras. Os produtos em circulação no mercado que possuem GTIN e que são informados nos documentos fiscais eletrônicos, NF-e e NFC-e, terão suas informações validadas no CCG, de acordo com o cronograma previsto na legislação. Portanto, os donos das marcas dos produtos que possuem GTIN deverão manter atualizados os dados cadastrais de seus produtos junto ao CNP (em cnp.gs1br.org/), de forma a manter atualizado o Cadastro Centralizado de GTIN.

Prazos da NF-e 4.00

Sempre que uma nova versão da NF-e é divulgada, um dos primeiros questionamentos que vem a mente é “Até quando tenho que me adequar a esta nova versão?”.

Para ajudá-lo a responder esta questão, segue abaixo as datas de liberação dos ambientes de homologação e produção da Sefaz, bem como o prazo de vigência da versão atual da NF-e e de liberação dos produtos Synchro impactados pela NF-e 4.00:

Sefaz

  • Ambiente de homologação: 20/11/2017
  • Ambiente de produção: 04/12/2017
  • Desativação da versão 3.10: 02/08/2018

SYNCHRO

  • Liberação do DF-e Manager e Conector 3.00: Já liberado!
  • Liberação do EMIF e Integrações* (Oracle e SAP): Já liberado!

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