ICMS será incluso na base de cálculo do IRPJ e CSLL, para as companhias no regime do lucro presumido

A União venceu, no STJ, uma discussão tributária avaliada em R$ 2,4 bilhões: a “tese filhote” da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O tema envolve empresas que recolhem IRPJ e CSLL pelo regime do lucro presumido. Foi definida a inclusão do ICMS na base de cálculo desses tributos federais.

A partir dessa decisão, a Receita Federal pode exigir os valores e cobrar, com multa e juros, o que deixou de ser pago em anos passados das companhias que estão no regime do lucro presumido com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

Veja detalhes: União vence no STJ disputa tributária de R$ 2,4 bilhões

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