Governo revoga parte da MP 1.202/2023 que reonerava a folha de pagamentos

O Governo Federal publicou, nessa última quarta-feira (28.02.2024), a Medida Provisória nº 1.208/2024, que revogou os artigos 1º a 3º da Medida Provisória nº 1.202/2023.

Na prática, a reoneração escalonada da folha de salários prevista para entrar em vigor em 01.04.2024 para as empresas que optassem por essa sistemática, está revogada. Permanece a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) variando entre 1,5% a 4,5%, como previsto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, prorrogada até 31.12.2027 pela Lei nº 14.784/2023.

Apenas para contextualizar, a Medida Provisória nº 1.202/2023, dentre outras alterações, havia proposto a revogação dos artigos 7º a 10 da Lei nº 12.546/2011. Esses dispositivos legais instituíram a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) em substituição à Contribuição sobre a Folha de Salários. Noutras palavras, 17 setores da economia passaram a recolher entre 1,5% e 4,5% sobre a receita bruta ao invés da Contribuição de 20% sobre a folha de salários estabelecida no artigo 22 da Lei nº 8.212/1991.

Vale destacar que a MP nº 1.202/2023, apresentada pelo Executivo Federal, foi confeccionada em um ambiente onde o Congresso Nacional já havia votado a extensão dos efeitos da CPRB. A matéria foi objeto de muito debate no Legislativo Federal através da Lei nº 14.784/2023, que resultou aprovada para estender o prazo do benefício até 31.12.2027. Remetida para sanção presidencial, a Lei teve o texto da prorrogação vetado pelo Presidente da República e, na sequência, houve a derrubada do veto pelo Congresso Nacional, mantendo-se o benefício.

Com a extinção da CPRB proposta pela MP, o Governo pretendia onerar gradualmente a folha de salários. Todavia, após entendimentos com o Congresso, o Governo resolveu retirar do texto da MP nº 1.202/2023 os artigos 1º a 3º que disciplinavam essa reoneração gradual da Folha. Para materializar essa questão, editou a MP nº 1.208/202, revogando, através do seu artigo 1º, os artigos 1º a 3º da MP nº 1.202/2023. Os demais temas como o PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) e as Limitações para compensação de créditos decorrentes de decisão judicial permanecem na MP para apreciação do Congresso. Por fim, vale destacar que o Governo pretende retomar o tema futuramente através de um Projeto de Lei.

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