Regulamentação e Fiscalização do PIX

Regulamentação e Fiscalização do PIX

Estamos praticamente no final de 2022 e nesse momento, a maioria das transações bancárias é realizada pelo PIX (Sistema de Pagamento Instantâneo), superando DOC (Documento de Ordem de Crédito) e TED (Transferência Eletrônica Disponível), que eram as formas de transferências bancárias existentes até então.

O PIX foi anunciado pelo Banco Central no começo de 2020, como uma das maiores inovações do setor bancário dos últimos anos. É um sistema de pagamentos instantâneos, barato, seguro e acessível a toda a população. Essa modalidade mudou a forma de fazer transferências e pagamentos de contas no Brasil.

Utilizando-se o PIX é possível fazer transferências de uma conta para outra em segundos, em qualquer dia e horário, receber dinheiro, fazer compras e pagar contas.  Esse sistema pode ser usado por pessoas físicas e jurídicas e não há limite da quantidade de transações no mês.

Contudo, desde que o PIX foi criado e começou a entrar em operação, não havia nenhuma legislação que tratasse do assunto especificamente e regulamentasse sobre ele. Foi então que em 04/2022 houve alteração na legislação que trata sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro para dispor que “as transações realizadas via PIX deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços deste meio de pagamento”. Ou seja, os bancos também precisam fornecer todas as informações relativas ao recebimento do Sistema de Pagamento Instantâneo para o Fisco.

Em 28/09/2022 houve nova publicação de Convênio que, apesar de revogar o anterior que tratava desse assunto, manteve a redação sobre o PIX.

As instituições financeiras precisam cumprir algumas obrigações dispostas em legislação específica, como por exemplo, fornecer informações sobre transações realizadas com cartões de débito e crédito.

Já as movimentações financeiras das pessoas e das empresas são protegidas pela Lei de sigilo bancário, que não permite que a Receita Federal tenha acesso diretamente aos dados de pagamento e de recebimento dos contribuintes.

Porém, as instituições financeiras e de pagamentos fornecem periodicamente para a Receita Federal informações dos montantes movimentados nas contas bancárias dos contribuintes de forma consolidada. Essas informações são enviadas através de uma obrigação acessória chamada e-Financeira, que trata da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

A e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeiras, instituída pelo SPED, que obriga as instituições a informarem movimentações acima de R$ 2 mil de pessoas físicas e acima de R$ 6 mil para pessoas jurídicas.

Agora que as instituições financeiras devem informar todas as transações realizadas pelo Sistema de Pagamento Instantâneo, principalmente as empresas devem tomar cuidado extra e se atentar para o correto preenchimento das obrigações, pois ficará cada vez mais fácil para o Fisco fazer o cruzamento de todas as informações fiscais.

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