Carf nega retroatividade à Lei nº 14.395/2022 e mantém autuações fiscais sobre cálculo do IPI

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) rejeitou o pedido de contribuintes para retroagir a Lei nº 14.395, de 2022, sobre cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A norma considera “praça” o município onde está situado o estabelecimento do remetente.

Com a decisão, ficaram mantidas as autuações fiscais contra empresas como Natura, Avon e Companhia Brasileira de Cartuchos. A Receita Federal apontou possíveis irregularidades em razão da não aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM) nas vendas entre empresas interdependentes, uma vez que o conceito de “praça” é base para o cálculo do VTM.  

De acordo com a lei, o valor tributável não pode ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da “praça” do remetente. De acordo com a Lei nº 14.395, de 2022, “praça” é considerada o município onde está situado o estabelecimento do remetente. Os conselheiros da Câmara Superior analisaram, pela primeira vez, se essa norma poderia ser aplicada de forma retroativa, para autuações anteriores a ela.

Veja detalhes: Carf mantém autuações fiscais sobre cálculo do IPI

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