A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese em sede de recursos repetitivos confirmando que o diferencial de alíquotas do ICMS (ICMS-Difal) deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi tomada por unanimidade e alinhada à própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O tribunal pacificou que o Difal possui a mesma natureza jurídica do ICMS próprio, tratando-se apenas de uma técnica de arrecadação e partilha entre os estados nas operações interestaduais destinados a não contribuintes, sem ingressar no patrimônio do contribuinte como receita nova ou faturamento.
O colegiado também acompanhou a modulação dos efeitos financeiros a partir de 15 de março de 2017, ressalvadas as ações judiciais e procedimentos administrativos protocolados antes dessa data. A decisão tem efeito decisivo para corporações com alto volume de vendas B2C interestaduais, como os setores de e-commerce, varejo nacional e tecnologia. Considerando que o PIS e a Cofins serão integralmente substituídos pela CBS em 1º de janeiro de 2027, o acórdão abre uma janela temporal crítica para que as empresas promovam o levantamento do indébito e o aproveitamento do crédito acumulado nos últimos anos até o limite do encerramento dos tributos atuais.
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