O Sescon-SP, sindicato que representa as empresas de serviços contábeis de São Paulo, protocolou uma nota técnica junto à Receita Federal e aos comitês gestores do IBS e do Simples Nacional solicitando a instituição de um período de adaptação de 12 a 24 meses sem a aplicação de multas para micro e pequenas empresas a partir de janeiro de 2027. A entidade alerta que, por não estarem obrigados à fase de testes em 2026, os contribuintes do Simples entrarão diretamente na cobrança efetiva do novo sistema com uma janela exígua de apenas quatro meses para adequação. A pauta inclui a exigência do critério da dupla visita, prazo de 30 dias para autorregularização, a extensão do direito ao crédito de IBS/CBS sobre estoques para optantes do Simples que escolherem o regime híbrido e a concessão de 90 dias contados a partir da divulgação das alíquotas de referência.
O pleito da classe contábil coloca em evidência o gargalo operacional que afetará o ecossistema de softwares de gestão (ERPs), os escritórios de contabilidade e a cadeia de suprimentos B2B. A necessidade de decidir pelo regime híbrido ou tradicional antes da publicação das alíquotas oficiais cria uma zona de incerteza crítica, exigindo que a controladoria e os departamentos fiscais simulem imediatamente os impactos financeiros sob múltiplos cenários de tributação. Sob a ótica de sistemas e processos, a virada de chave em 1º de janeiro de 2027 demandará a revisão prévia do cadastro de produtos e da integração com fornecedores optantes pelo Simples, prevenindo a elevação artificial de custos com estoques e garantindo o correto encadeamento de créditos na cadeia.
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