Receita trava ressarcimento automático e exige rigor na homologação de créditos de PIS/Cofins

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 1.001/2026, esclareceu que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins não confere, de forma automática, o direito ao ressarcimento em espécie dos valores. O Fisco pacificou o entendimento de que o expurgo do imposto estadual pode configurar pagamento indevido (passível de restituição) ou, no regime não cumulativo, resultar em um incremento estrutural do saldo de créditos escriturais disponíveis. Contudo, a monetização desse saldo remanescente exige a comprovação, caso a caso, de que as operações se enquadram nas estritas hipóteses legais autorizadoras do ressarcimento.

Para que o contribuinte possa realizar a compensação administrativa desses valores após a retificação da EFD-Contribuições, torna-se obrigatória a transmissão prévia do pedido de ressarcimento ou, tratando-se de ações judiciais transitadas em julgado, a habilitação formal do crédito perante a União, respeitando rigorosamente o prazo decadencial de cinco anos contados do encerramento do trimestre da formação do crédito. Essa trava normativa imposta pela Receita Federal eleva a régua de compliance e a pressão sobre a controladoria e os departamentos fiscais, que agora travam uma corrida contra o relógio. Com a extinção iminente do PIS e da Cofins para dar lugar à CBS em 1º de janeiro de 2027, as corporações precisam esgotar o levantamento e a monetização desses créditos históricos antes da virada do sistema, evitando a perda de caixa.

Saiba mais: Receita diz que exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins não gera ressarcimento automático

Sobre o autor

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga nosso blog

Digite seu email para acompanhar nosso blog e receber notificação de novos conteúdos.

Development with love by: Desafio