A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) oficializaram, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, o cronograma definitivo de obrigatoriedade para a inclusão dos novos campos destinados ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos. A virada de chave ocorre já a partir de 3 de agosto de 2026 para emissões vitais do ambiente corporativo, como NF-e (modelo 55), NFC-e, CT-e e MDF-e, estendendo-se gradualmente até dezembro de 2026 para os diferentes arranjos da NFS-e e demais documentos setoriais. Além disso, o ato normativo determina que, em até 30 dias, as autoridades publicarão as diretrizes do Programa de Conformidade para a Emissão de Documentos Fiscais de 2026, exigindo também o envio de eventos contábeis na Declaração de Regimes Específicos (DeRE) a partir de meados de novembro.
O prazo impõe uma corrida para as equipes de TI e departamentos fiscais, exigindo a aceleração dos projetos de parametrização e homologação nos ERPs. A inclusão desses campos exige que as companhias revisem a taxonomia das suas operações e a integração com os motores de cálculo para garantir a correta identificação das alíquotas e do potencial de creditamento da CBS e do IBS desde os testes operacionais. Nesse cenário de alta volatilidade regulatória, a busca por parceiros tecnológicos especializados e a adoção de arquiteturas fiscais flexíveis tornam-se fatores de mitigação de risco. A adaptação antecipada permite evitar a rejeição de notas e capacita a controladoria a simular cenários de acúmulo de créditos, além de otimizar a gestão do fluxo de caixa para a entrada em vigor do novo sistema.
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