As pessoas jurídicas e equiparadas de todos os regimes jurídicos, portes e enquadramentos tributários, estão obrigadas a cumprir uma série de exigências tributárias. Os dois tipos de obrigações mais importantes são as OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS e as OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
As obrigações principais surgem em decorrência do fato gerador, tendo por objeto o pagamento de tributo, como é o caso dos impostos, das contribuições e das taxas.
As obrigações acessórias, por sua vez, têm a função de fornecer ao fisco os dados necessários para controle sobre o cumprimento das obrigações tributárias principais, quanto à sua apuração e pagamento.
As obrigações principais e acessórias são independentes e autônomas entre si, podendo um contribuinte estar dispensado de uma obrigação principal, mas não estar dispensado da respectiva obrigação acessória.
Para que você conheça mais sobre o assunto, listamos abaixo as principais obrigações acessórias a que uma empresa está sujeita. Continue lendo para descobrir!
1. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Talvez você não saiba, mas a Nota Fiscal é, sim, uma obrigação acessória. A NF-e deve ser emitida quando é realizada uma operação mercantil ou uma prestação de serviços pela empresa.
Você sabia que a NF-e substituiu definitivamente o modelo tradicional de nota fiscal em papel? Ela é um dos instrumentos utilizados pelo fisco no aprimoramento da fiscalização das obrigações tributárias.
2. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF)
A DCTF é uma obrigação acessória Federal por meio da qual a empresa declara para a Receita Federal Brasileira (RFB) os débitos de tributos e contribuições federais de um determinado período, assim como os pagamentos realizados e as informações de parcelamentos e compensações efetuadas. Nela também deverá constar qualquer outra informação sobre a suspensão da exigibilidade de crédito tributário.
Sua entrega é mensal, centralizada no estabelecimento matriz e deve ser transmitida até o décimo quinto dia útil do segundo mês seguinte ao mês de ocorrência do fato gerador. A transmissão é feita por meio de arquivo eletrônico, no Programa Gerador da DCTF, disponibilizado pela RFB.
3. SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI)
A EFD-ICMS/IPI também conhecida no mercado como SPED Fiscal, foi um dos primeiros projetos do ambiente SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. Por meio dessa obrigação as empresas realizam a escrituração fiscal digital do ICMS e do IPI.
Essa obrigação deve ser entregue mensalmente por estabelecimentos que realizem operações com destaque do ICMS ou do IPI. Sua entrega é realizada no ambiente SPED, porém o destinatário das informações é o fisco estadual.
O prazo para transmissão é sempre o mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores, sendo que o dia pode variar de acordo com o Estado de destino das informações.
A Receita Federal pretende, por meio da EFD ICMS/IPI, implantar seu Projeto de Simplificação Tributária, com o objetivo de eliminar outras obrigações acessórias Estaduais, como GIA e GIA-ST.
4. SPED Contribuições (EFD-Contribuições)
A EFD Contribuições é uma das principais obrigações entregues por meio do ambiente SPED. É através dessa declaração que o contribuinte realiza a escrituração digital do PIS e do COFINS, quer seja no regime não cumulativo ou no cumulativo. Assim sendo, ela deve ser entregue por todas as empresas enquadradas nos regimes de recolhimento das contribuições.
A sua entrega é mensal e centralizada na matriz, devendo ser transmitida até o décimo dia útil do segundo mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores dos tributos.
5. Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD – Reinf)
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e deve ser utilizado por pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A EFD – Reinf tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuições sociais do contribuinte, exceto aquelas relacionadas ao trabalho e as informações sobre receita bruta para apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
6. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
Essa é uma obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. DCTFWeb é também o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação.
A DCTFWeb tem caráter declaratório e substitui a GFIP e a SEFIP, sendo gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf. Por isso, logo após a transmissão das apurações da EFD-Reinf ou do eSocial, o sistema DCTFWeb recebe de forma automática os respectivos débitos e créditos. Em seguida, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, emite o documento de arrecadação, o DARF da DCTFWeb.
Conclusão
Agora você já conhece as principais obrigações acessórias a que uma empresa está sujeita. Vale ressaltar que as obrigações listadas acima são genéricas, podendo variar de acordo com o ramo de atividade ou segmento econômico. Esteja sempre atento às particularidades do seu enquadramento tributário e recorra a um profissional da área fiscal qualificado para garantir a conformidade das obrigações tributárias da sua empresa!
Uma dica para garantir a conformidade fiscal e evitar multas por erros e atrasos nas entregas das obrigações é recorrer a um sistema de automação fiscal, que permite a governança de prazos, automatiza processos repetitivos e padroniza as obrigações geradas, eliminando os riscos de não conformidade nas transmissões.
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