Quais os benefícios do eSocial para empresas e seus funcionários?

O eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) pode ser compreendido como um projeto que envolve a Receita Federal do Brasil, o Ministério do Trabalho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal, com o objetivo de padronizar e unificar o envio, por parte das empresas, de informações relacionadas a todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. A implementação do eSocial está prevista para 2016, e até lá todas as organizações precisam estar preparadas para atender às novas regulamentações.

Para o Fisco, essa unificação das informações emitidas pelas empresas facilitará o processo de auditoria e a busca por irregularidades, inconsistências,  fraudes, sonegação de impostos e desobediência a prazos legais. Mas você conhece os benefícios do eSocial para empresas e colaboradores? Então acompanhe-nos no post de hoje e descubra o que a medida fará pelo seu negócio:

Os benefícios do eSocial para funcionários

O eSocial terá impacto direto na vida dos empregados, já que, através desse sistema, as empresas deverão transmitir várias informações sobre os profissionais contratados pelo regime previsto na CLT, e esses dados serão integrados a outros relatórios sobre prestadores de serviço, autônomos e estagiários.

Assim sendo, é fundamental que os funcionários mantenham seus dados pessoais atualizados junto ao departamento de RH do empregador a fim de evitar futuros problemas e atrasos no saque da multa do FGTS ou recebimento do seguro-desemprego. Com todas as informações alinhadas, haverá maior agilidade na concessão de benefícios e redução no número de golpes, que prejudicam todos os contribuintes.

Com o eSocial, também haverá um controle mais rígido de questões que envolvem a saúde e a segurança dos empregados por meio de monitoramento de casos de afastamentos médicos e doenças do trabalho. Assim, as práticas de gestão adotadas pelas empresas ficarão mais evidentes, de modo a reforçar a necessidade de obediência à atual legislação trabalhista sob risco de penalidades e intervenções.

Os benefícios do eSocial para empresas

As empresas precisarão integrar uma série de dados, e nesse contexto, é importante adotar soluções tecnológicas capazes de facilitar o manuseio correto desses elementos, que envolvem vários departamentos — como Recursos Humanos, Finanças, Tecnologia da Informação e Jurídico. As informações deverão estar centralizadas, reunindo:

  • Registros de empregados;
  • folha de pagamento;
  • dados para recolhimento do FGTS e Previdência Social;
  • cadastro geral de empregados e desempregados;
  • declaração do imposto de renda retido na fonte;
  • comunicações de acidente de trabalho;
  • laudos para fins de aposentadoria;
  • além de despesas com contratos de prestação de serviço, terceirizações, pagamento de tributos e dados contábeis.

Atenção especial deve ser dada à obrigatoriedade da comunicação imediata sobre os RET (Registros de Eventos Trabalhistas), que relatam toda e qualquer modificação na relação trabalhista entre empresa e empregado.

Após a integração dessas informações, será possível perceber uma forte desburocratização dos processos — um dos mais importantes benefícios do eSocial para empresas, visto que a substituição da imensa variedade de documentos exigidos pelos órgãos públicos facilitará a rotina diária.

Além disso, o eSocial poderá se tornar um excelente recurso para a otimização da gestão, fundamentando a tomada de decisões estratégicas através da visão mais abrangente da empresa gerada pela comparação de dados relevantes e criação novos indicadores no sistema. As empresas ainda poderão contar com um back-up de seus registros, eliminando a necessidade de arquivos em papel — que, segundo as leis atuais, deveriam ficar armazenados por trinta anos — e reduzindo, assim, as despesas com armazenamento e manutenção de documentos.

O eSocial também colaborará para uma maior transparência e segurança jurídica, evitando condições para a criação de passivos fiscais e trabalhistas. Isso traz consequências positivas à imagem e à reputação da empresa, já que, ao aderir ao sistema, ela demonstrará maior transparência, ética e credibilidade perante seus clientes, fornecedores, instituições financeiras e governamentais, estabelecendo assim um diferencial competitivo importante.

Outras obrigações para as empresas

Cabe lembrar que além do eSocial, as empresas também devem se preparar para a implantação da ECF (Escrituração Contábil Fiscal),obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à tributação sobre o lucro real, presumido ou arbitrado. Dessa forma, vale a pena investir em assessorias especializadas, para assegurar a correta adequação dos processos às novas regulamentações, evitando transtornos e prejuízos. Pensando nisso, que tal conhecer os serviços da Synchro?

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  1. Marcio says:

    Boa tarde.
    Tenho a obrigação de fornecer o numero do cpf do meu filho, de apenas um ano e meio de idade?
    Pois tomei uma advertência por não ter levado a numeração do cpf dele, mesmo sabendo que é obrigatório após 12 anos de idade.
    E correto isso segundo a clt?

  2. Synchro Solução Fiscal says:

    Boa Tarde.
    A obrigatoriedade do número de CPF é após os 12 anos de idade, antes disso, a empresa ou qualquer outra organização não pode exigir a apresentação do documento.

  3. Alessandra Pereira says:

    Bom dia! Tenho uma dúvida começei a trabalhar em uma casa de família em junho eles so assinaram minha carteira em setembro esta correto ou errado a a data que eles assinaram sendo que eles ñ me dão o olerite de pagamento?

  4. Synchro Solução Fiscal says:

    “Olá, Alessandra. Obrigada por visitar nosso blog.

    Mesmo no caso de contrato de experiência, o empregado deve apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social ao empregador, que terá o prazo de 48 horas para assiná-la, conforme artigo 9º da Lei Complementar nº 150/2015. A forma de contratação deve ser destacada na página “Anotações Gerais” da carteira, informando o prazo do período de experiência e a possibilidade de sua prorrogação.”

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