Propósito aliado à prosperidade: o ESG estimula as empresas a se desenvolverem no coletivo

Propósito aliado à prosperidade: o ESG estimula as empresas a se desenvolverem no coletivo

Um dos termos mais discutidos no âmbito corporativo atualmente, o ESG (sigla em inglês para Environmental, Social and Governance ou Ambiental, Social e Governança) representa o espectro de ações por meio das quais as empresas intensificam seu impacto positivo na sociedade, aliando o seu propósito de existência à sustentabilidade na forma com que se relacionam com o mundo.

Trazendo essa abordagem sistêmica do ESG para o nosso meio tributário, podemos dizer que sua adoção, embora desafiadora no contexto da nossa complexa legislação, resgata o propósito da existência do Fisco, que é contribuir para o desenvolvimento social por meio do recolhimento dos tributos, e dos próprios tributos, que, como normas jurídicas, têm por finalidade impor comportamentos sociais, na medida em que são obrigatórios.

Logo, o principal norteador de uma empresa ao se comprometer com a agenda ESG são os seus próprios princípios. Na área tributária, a orientação para resultados que contemplem os indicadores de lucro e de produção deve estar alinhada à promoção das entregas que fomentem as transformações que a companhia quer ver no mundo. Ou seja, é aqui que equilibramos a proposta financeira com a de valor – em nível de governança, estratégia e operação.

Mas, afinal, como situar o ESG no roadmap tributário da sua empresa? Primeiro, vamos compreender os três pilares dessa sigla para, mais adiante, entendermos como aplicá-la no dia a dia:

Ambiental: se refere às ações de preservação do meio ambiente, tendo em vista os cenários de escassez desencadeados por eventos climáticos extremos, como as secas, por exemplo; além da mitigação de eventos causados pelo homem, como a poluição do solo e das águas e o desmatamento.

Social: está ligado à relação entre as empresas e seus colaboradores e/ou demais públicos de interesse (stakeholders). Aqui, são implementadas políticas de diversidade e inclusão, projetos de equidade e fomento à educação, por exemplo.

Governança: nesse parâmetro, incluem-se todos os processos corporativos que visam a transparência de sua esfera administrativa e de investidores, impedindo casos de corrupção, discriminação e assédio.

Falando sobre a esfera de governança, é fundamental adotarmos a cultura da transparência junto dos stakeholders da empresa. Afinal de contas, como os nossos valores motivam o nosso modelo de gestão tributário? Quais são as nossas metas a longo prazo? Como zelamos pela conformidade tributária e fiscal da companhia? Há um plano de gestão de riscos? Essas informações estão disponíveis para a sua comunidade consultar?

Já no âmbito estratégico, a visão da empresa como agente de desenvolvimento social do meio em que está inserida a levará a agir não apenas de forma lícita, mas também ética, na contramão de planejamentos tributários agressivos que, por exemplo, priorizam apenas a diminuição da carga tributária para decidir as regiões em que a operação se expandirá, beneficiando triangulações e aberturas de contas em paraísos fiscais.

Um caso interessante a destacar nesse sentido é o acordo firmado entre os 136 países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) no final de ano passado para a criação de um imposto mínimo global de 15% para empresas multinacionais, a partir de 2023, com previsão de realocar mais de US$125 bi de lucros dos 100 maiores players com negócios offshore. Além desse ganho direto, também podemos pensar em cobenefícios gerados como o desestímulo ao trabalho análogo ao escravo em regiões carentes e o investimento em infraestrutura nas comunidades que recebem as filiais.

Já no nível operacional, a equipe tributária vai mapear, dentro de toda a sua cadeia de valor, quais as possibilidades de aproveitamento de convênios e incentivos fiscais para a empresa, abrangendo tanto programas sociais, como a Lei de Incentivo ao Esporte, quanto os ambientais, como a Lei do Bem, voltada ao investimento em inovação e tecnologia, e os incentivos criados para desonerar a adoção de energia solar, por exemplo.

De acordo com livre-docente em Direito Tributário (USP), Cristiano Carvalho, “se os planejamentos tributários são praticados é porque há incentivos para tanto. Sistemas complexos, com altos custos de transação, inevitavelmente geram brechas e distorções, devidamente exploradas pelos contribuintes. Não esqueçamos que recursos economizados em tributos podem ser revertidos para melhorar a eficiência da atividade-fim da empresa e, por outro lado, custos fiscais exacerbados provavelmente irão repercutir nos preços de bens e serviços.”

É verdade que, na Europa, esse debate tem sido muito mais simples do que no Brasil, visto que a complexidade do nosso sistema tributário oportuniza a criação de impasses na adoção de medidas análogas às supracitadas, mas que o ESG veio para ficar, é fato.  Cabe a nós, profissionais da área tributária, nos debruçarmos sobre a legislação para aproveitarmos os incentivos para agirmos em prol da empresa e do nosso entorno. Mãos à obra!

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