A intenção de alguns municípios de incluir os novos tributos criados pela Reforma Tributária (IBS e CBS) na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) levanta sérios questionamentos de inconstitucionalidade. Segundo especialistas, essa prática gera uma “cumulatividade reflexa”, um fenômeno no qual a cobrança dos novos impostos eleva automaticamente a carga tributária do ISS, sem que o contribuinte possa utilizar créditos para compensar esse aumento. Essa manobra vai na contramão do objetivo central da Emenda Constitucional 132/2023, que busca estabelecer um sistema de tributação sobre o consumo efetivamente não cumulativo, simples e transparente, impedindo que os impostos incidam em cascata e onerem artificialmente a cadeia produtiva.
Embora não haja uma proibição explícita na Constituição sobre a inclusão do IBS e CBS na base do ISS (como existe para outras exclusões), a interpretação sistemática das novas regras indica que a cobrança de “tributo sobre tributo” passou a ser exceção, exigindo autorização constitucional expressa. Permitir essa incidência cruzada durante o período de transição dos tributos desrespeitaria os princípios de transparência, simplicidade e justiça tributária. A prática ocultaria a verdadeira carga tributária do consumidor, geraria custos de conformidade desnecessários e poderia agravar a regressividade do sistema, transferindo o ônus do aumento dos impostos diretamente para o custo final dos serviços prestados.
Saiba mais: A inconstitucionalidade da inclusão da CBS e do IBS na base de cálculo do ISS
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