PIS e Cofins sobre descontos e bonificações dados aos varejistas são julgados pelo STJ

PIS e Cofins sobre descontos e bonificações dados aos varejistas são julgados pelo STJ

Uma importante questão para o varejo – a incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos obtidos na aquisição de mercadorias – está sendo julgada pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a Receita Federal, as bonificações e descontos são receitas e devem integrar a base de cálculo das contribuições. Para as varejistas, seriam apenas “redutores de custo”, ou, caso sejam considerados como receitas, teriam que ser caracterizadas como de natureza financeira, sujeitas à alíquota zero.

Após assistir às sustentações orais, a relatora, ministra Regina Helena Costa, deu razão ao contribuinte, dizendo que a base de cálculo do PIS e da Cofins no regime não cumulativo é composta pelas receitas obtidas pela empresa no mês. Para ela, descontos incondicionais não entram no conceito de renda e a Corte considera que a rubrica não integra o preço da operação mercantil e a varejista não poderia ser onerada com esses valores. O desembargador convocado, Manoel Erhardt, também seguiu o entendimento da relatora.

Leia mais informações a respeito no Valor Econômico: STJ julga PIS e Cofins sobre descontos e bonificações dados aos varejistas

Sobre o autor

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga nosso blog

Digite seu email para acompanhar nosso blog e receber notificação de novos conteúdos.