PIS e Cofins: geração de créditos por disponibilização de álcool em gel e máscara

Dois itens muito utilizados nesta pandemia da covid-19, o álcool em gel e a máscara, passaram a ser considerados insumos e, consequentemente, a gerar créditos de PIS e Cofins para as empresas. Porém, somente quando fornecidos aos trabalhadores das áreas produtivas, e durante o período em que a legislação sobre a pandemia for válida. 

Esta orientação está na Solução de Consulta Cosit nº 164, publicada recentemente pela Receita Federal, e não se aplica aos mesmos equipamentos de segurança se direcionados aos colaboradores de atividades administrativas.  

Quer saber mais a respeito? Confira abaixo a matéria completa do Valor Econômico.

Fonte: Álcool em gel e máscara contra a covid-19 geram créditos de PIS e Cofins, diz Receita | Legislação | Valor Econômico (globo.com)

 

Sobre o autor

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga nosso blog

Digite seu email para acompanhar nosso blog e receber notificação de novos conteúdos.