Alerta ECF 2026: Prazo e Penalidades

Data Limite para Transmissão: 31 de julho de 2026 (IN RFB 2004/2021, artigo 3º)

A data se aplica, como regra geral, à ECF referente ao ano-calendário de 2025.

Atenção às penalidades

A entrega fora do prazo ou com informações omitidas, inexatas ou incorretas pode gerar multas calculadas sobre o lucro líquido, a receita bruta ou o valor da informação irregular, conforme o regime tributário e a natureza da infração.

  1. Empresas do Lucro Real

(Base legal: IN RFB 2004/2021, artigo 6º, inciso I e art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598/77)

Atraso na entrega

– 0,25% por mês-calendário ou fração;

– calculada sobre o lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL;

– limitada a 10% desse lucro.

Limites máximos

– R$ 100.000,00 para empresas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta total igual ou inferior a R$ 3.600.000,00;

– R$ 5.000.000,00 para as demais empresas.

Reduções da multa por atraso

– redução de 90% quando a ECF for apresentada em até 30 dias após o prazo;

– redução de 75% quando apresentada em até 60 dias;

– redução à metade quando apresentada antes de qualquer procedimento de ofício;

– redução de 25% quando apresentada no prazo fixado em intimação.

Informações incorretas, inexatas ou omitidas

– multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto;

– valor mínimo de R$ 100,00;

– a multa não é devida quando a correção ocorre antes do início de procedimento de ofício;

– redução de 50% quando a correção é realizada no prazo da intimação.

A legislação prevê ainda que, quando não houver lucro líquido no período da escrituração, poderá ser utilizado o lucro líquido positivo do último período informado, atualizado pela Selic

  1. Empresas do Lucro Presumido

(Base legal: IN RFB 2004/2021, artigo 6º, inciso II e Art. 12 da Lei nº 8.218/91)

Atraso na entrega

– 0,02% por dia de atraso;

– calculada sobre a receita bruta do período da escrituração;

– limitada a 1% da receita bruta.

Informações incorretas ou omitidas

– 5% sobre o valor da operação correspondente;

– limitada a 1% da receita bruta do período.

Descumprimento dos requisitos de apresentação

– 0,5% da receita bruta quando a empresa não atender aos requisitos para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

Reduções

– redução à metade quando a obrigação for cumprida depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

– redução a 75% do valor da multa quando a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.

Checklist Rápido de Pré-Transmissão

– Programa da ECF atualizado e compatível com o Leiaute 12.

– ECD transmitida e recuperada no programa da ECF, quando obrigatória.

– Período integral da ECF coberto pelos arquivos da ECD recuperados.

– ECF anterior recuperada e saldos da Parte B do e-Lalur e do e-Lacs conferidos, para empresas do Lucro Real.

– Balanço Patrimonial e DRE conciliados com os valores recuperados da ECD.

– Saldos iniciais e finais contábeis e fiscais devidamente conciliados.

– Mapeamento do plano de contas referencial revisado.

– Erros impeditivos eliminados e avisos do programa analisados.

– Créditos e retenções de IRPJ e CSLL conciliados com a contabilidade, os comprovantes e a EFD-Reinf.

– Apurações de IRPJ e CSLL conciliadas com pagamentos, compensações e obrigações correspondentes.

– e-CPF do contador válido.

– Certificado da pessoa jurídica, do representante legal ou do procurador válido, com procuração adequada quando necessária.

– Recibo de transmissão salvo e arquivado.

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Sobre o autor

Fabiana Yonezawa é Analista Tributária na Synchro, bacharel em Direito, especialista em Direito Tributário e pós-graduanda em Reforma Tributária e Prática Fiscal pela Faculdade Brasileira de Contabilidade. Atua há mais de 11 anos com inteligência tributária aplicada ao compliance fiscal, com foco em arquitetura de regras e integração da legislação tributária a sistemas fiscais.

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