Os desafios tributários que as empresas multinacionais encontram no Brasil

Os desafios tributários que as empresas multinacionais encontram no Brasil

Adequar o ERP (sistema de gestão), principalmente global, às exigências tributárias do Brasil é uma verdadeira prova de fogo para as empresas locais e multinacionais. Este artigo presenta os principais desafios e pontos de atenção a serem considerados pelos CFOs.

Estar em dia com as exigências fiscais e tributárias de cada país é um desafio para as empresas multinacionais, uma vez que não há um padrão global regulador da obrigação principal (pagamento do tributo) bem como das obrigações acessórias (de­clarações ao Fisco), o que requer das companhias uma constante adaptação às diferentes legislações de cada novo mercado em que ingressam.

Segundo o levantamento da Synchro Solução Fiscal, 87 das 100 maiores empresas multinacionais com operações no Brasil utilizam sistemas (ERPs) globais que, apesar da robustez, não conseguem assegurar sozinhos a conformidade tributária à legislação brasileira, cujo entendimento e aplicação são os dois grandes primeiros desafios das matrizes que estabelecem filiais no país.

Para entender este cenário, vamos nos debruçar sobre as 5 principais características da realidade tributária brasileira:

1- Carga tributária

Não é novidade que o sistema tributário brasileiro está entre os mais onerosos e complexos do mundo. A carga tributária no Brasil, no ano de 2018, chegou a 35,1% do PIB, maior índice desde 2008, ano do recorde histórico de 35,8% (levantamento dos economistas Roberto Afonso e Kleber de Castro de julho de 2019). Segundo estudo do IBPT, de julho de 2019, o Brasil possui a 15ª. carga tributária mais alta do mundo (em % sobre o PIB), dentre 193 países signatários da ONU. Dinamarca, Finlândia, Suécia, Bélgica, entre outros países europeus, têm apresentado, historicamente, uma carga tributária superior a 40% do PIB.

2- Retorno aos contribuintes

Considerando, no entanto, a relação média lucro/carga tributária das empresas, o Brasil está na rabeira do ranking. Tanto o contribuinte pessoa jurídica, quanto o contribuinte pessoa física não têm um retorno dos governos à altura dos tributos que recolhem. O custo para suprir as mazelas do Estado, em infraestrutura, logística, segurança, entre outros, consomem o lucro das empresas, fazendo despencar a relação lucro/carga tributária. Em sua 9ª edição, o estudo IRBES – Índice de Retorno ao Bem-Estar da Sociedade, aponta o Brasil como sendo o último no índice de retorno à sociedade, dentre 30 países com a maior carga tributária do mundo, posição de ocupa desde a primeira edição do estudo. É o chamado e tão conhecido “custo Brasil”. A Irlanda, com apenas 22,8% de carga tributária (em 2017), lidera o ranking de índice de retorno à sociedade. O baixo retorno da carga tributária no Brasil é sentido tanto pelo contribuinte pessoa jurídica quanto o contribuinte pessoa física

3- Custo de conformidade

Historicamente, o Brasil lidera o ranking de custo de conformidade (cost to comply) em estudo publicado anualmente pelo Banco Mundial. Na pesquisa Tax do Amanhã (2020),  junto a 159 empresas, a Deloitte levantou que o número de horas gastas pelas empresas, para garantir conformidade, sobe exponencialmente com o faturamento, chegando  à marca de 33.000 horas/ano (ver gráfico seguinte). Evento que marcou 2020, o COVID 19 também contribuiu para o aumento do número de ajustes legais, principalmente quanto ao relaxamento de prazos e à concessão de benefícios, exigindo maior atenção às mudanças pelas empresas contribuintes.

Fonte: Pesquisa Tax do Amanhã 2020 – Deloitte

4- Digitalização do Fisco

No Brasil, não se movimenta uma mercadoria entre dois CNPJs distintos sem uma autorização on line do Fisco de uma nota eletrônica em formato de mensagem (XML). Ao aceitar a nota, o Fisco captura mais de 300 tags de informação, em tempo real, de uma única transação. Considerando-se todas as transações de todas as empresas, pode-se imaginar a capacidade de computacional, principalmente dos Fisco federal e estaduais, para processar estas informações e identificar não conformidades, principalmente quando comparadas ao conteúdo de outras obrigações. A nota eletrônica começou a ser adotada por segmentos e porte de empresa, a partir de 2008, como o primeiro projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), dentre outros que se seguiram nos 10 anos seguintes. O avanço da última década ficou na automação e aumento da eficiência dos processos de entrega das declarações, sem nenhuma simplificação tributária.

5- Reforma tributária iminente

Se a década passada foi a época da digitalização fiscal, espera-se que a década futura seja a da simplificação, tema que há mais de duas décadas gera discussão sem evolução. O projeto de lei 3887/20 que propõe a substituição do PIS e da Cofins pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), apresentada em julho/20 pelo poder executivo, assemelha-se a uma proposta de emenda constitucional de 12 anos atrás (233/2008), que tentou substituir o PIS, a Cofins, a CIDE-Combustíveis e o Salário Educação pelo Imposto sobre Valor Adicionado Federal (IVA-F) sobre operações com bens e serviços. Tanto a PEC 45/2019 (Câmara) a PEC 110/2019 (Senado) vão neste sentido, ao propor a substituição, respectivamente, de nove e cinco tributos pelo IBS – Imposto sobre Bens e Serviços. Mas há um ponto de atenção: a PEC 110 prevê um período de transição de seis anos, enquanto, na PEC 45, este período chega a 10 anos. Não há como evitar um regime de transição para a aprovação, principalmente pelo legislativo, de reformas de fundo. Nesse ínterim, haverá a coexistência do regime atual e do regime futuro. A tecnologia será ainda mais necessária para suportar esta mudança, com eficiência e sem perda de conformidade.

Os itens descritos, definem o contexto Brasil neste inicio de década, dentro do qual empresas estrangeiras tentam iniciar  e/ou expandir sua atuação no país. A escolha de um parceiro para garantir conformidade tributária, liberando o foco e energia para a gestão, é fundamental para evitar perdas e garantir a boa execução do plano de desenvolvimento do negócio.

 

Continue acompanhando este tema conosco através do artigo: Conformidade tributária: como escolher o parceiro no Brasil?

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