Obrigatoriedade do GTIN na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e

Histórico

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi instituída para ser utilizada pelos contribuintes do IPI ou ICMS em substituição às notas fiscais em papel.

Desde então, os contribuintes precisam preencher diversos campos do leiaute da Nota Fiscal Eletrônica, que foram aumentando com o decorrer dos anos para que a Nota Fiscal seja validada nas Secretarias da Fazenda dos Estados.

É importante destacar que, desde a criação do SPED, várias melhorias têm sido implementadas com o objetivo de integrar as informações fiscais e contábeis de uma empresa e aprimorar os dados dos documentos fiscais.

Além disso, há um processo de validação e cruzamento de informações. Inclusive isso já ocorre com alguns dados como CNPJ do destinatário da nota e NCM. Nesse caso, se houver qualquer inconsistência, as notas fiscais são rejeitadas.

 

Cadastro Centralizado de GTIN

Assim, uma das obrigações que os contribuintes têm é a de preencher os campos cEAN e cEANTrib quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.

O GTIN, sigla de Global Trade Item Number, é o antigo código EAN, utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados e é um identificador de item comercial. Seus dígitos variam entre 8, 12, 13 ou 14, não havendo obrigatoriedade para o número de sua estrutura.

Já o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) funciona de forma integrada com o Cadastro Nacional de Produtos da GS1 (CNP), que é a instituição responsável pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produtos GTIN.

Desde a Nota Técnica 2017.001, o sistema que autoriza a emissão da NF-e valida as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Desde então, a nota fiscal é rejeitada sempre que as informações não estejam em conformidade com as informações do CCG.

Essa Nota Técnica foi substituída em 13/09/2021 pela Nota Técnica 2021.003  e todas as regras de validação que estavam documentadas como de implementação futura na NT2017.001 foram divididas em duas etapas.

Assim, todos os produtos que possuem GTIN precisam ter as informações correspondentes a esse código validada junto ao CCG para que a NF-e não seja rejeitada. Além do GTIN, outras informações também são enviadas para o CCG para validação:

  • Marca
  • Tipo GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições)
  • Descrição do Produto
  • Identificação do Dono da Marca (CNPJ ou CPF)
  • Dados da classificação do produto (Segmento, Família, Classe e Subclasse/Bloco)
  • NCM
  • CEST (quando existir)
  • Peso Bruto e Peso Líquido
  • Unidade de Medida de Peso Bruto e Peso Líquido
  • URL da imagem do produto

Cronograma

Conforme citado, as regras de validação do GTIN serão implantadas por etapas, conforme plano mencionado na pag. 8 da Nota Técnica 2021.003 . Inclusive, a etapa inicial já ocorreu e corresponde às regras que foram ativadas em função do disposto na versão 1.10 da NT 2017.001.

  • Etapa 1: testes em 04 de julho de 2022, produção em 12 de setembro de 2022;
  • Etapa 2: testes em 06 de março de 2023, produção em 12 de junho de 2023.

Dessa forma, para os contribuintes que comercializam produtos com GTIN é preciso bastante atenção, para verificar se todos os campos necessários estão sendo preenchidos de maneira correta, para que se evite a rejeição da Nota Fiscal, pois a primeira etapa já entrou em produção em 12/09/2022.  

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