O que você precisa saber sobre Escrituração Contábil Fiscal (ECF)?

Nos últimos anos, os profissionais da área contábil e da área tributária tiveram alterações importantes na sua rotina de trabalho. Nessa lista, há várias obrigações introduzidas pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que ainda estão em andamento ou sendo aperfeiçoadas.

A mudança mais recente dessa lista é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que visa substituir a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), que até então era uma das obrigações acessórias mais importantes que as companhias entregavam à Receita Federal.

Quer saber o que é a ECF e para quem ela se destina? Então confira o que você precisa saber sobre essa declaração obrigatória no artigo de hoje:

O que é a Escrituração Contábil Fiscal?

A ECF é a mais nova obrigação acessória do Sped. Essa obrigação contábil-fiscal deverá conter todas as operações que compõem a base de cálculo e o valor calculado dos impostos da IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A ECF deverá ser transmitida anualmente através do Sped até o último dia de Setembro do ano seguinte ao ano-calendário referente à declaração.

Como a ECF é um documento que reúne evidências para a comprovação de resultados, esse relatório deverá estar em total sintonia com as outras escriturações da empresa — como a contabilidade de custos, Sped Fiscal, Sped Contábil, eSocial, posição de estoques, entre outras — o que necessitará de um grande esforço de adequação por parte das empresas. Portanto, será necessário começar a adequação da sua contabilidade o quanto antes para se adequar com antecedência.

A apresentação do ECF é obrigatória?

A partir do ano-calendário de 2014, ficou definido que todas as Pessoas Jurídicas (inclusive equiparadas a PJ), deverão apresentar a ECF por meio do Sped. No entanto, a obrigatoriedade da entrega desse documento não será aplicado em alguns casos. Confira quais são eles:

  • Pessoas jurídicas que optam pelo Simples Nacional
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas
  • Pessoas jurídicas inativas
  • PJs imunes ou isentas que não tenham sido obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) para o Pis/Pasep e Cofins da EFD – contribuições

Impactos da ECF nas empresas e contabilidades

Em um futuro próximo, o Sped irá reunir informações contábeis, societárias e fiscais na mesma base de informações, realizando um cruzamento de dados sem precedentes na contabilidade brasileira. Isso significa que é essencial que a entrega do ECF seja totalmente coerente com os outros dados do seu relatório fiscal enviados ao Sped.

Essa missão de adequação total exige das empresas uma ajuda contábil qualificada e com grande expertise no mercado, capaz de mapear sua contabilidade e alinhar a companhia às mais recentes práticas do Sped. Portanto, agora é a hora de construir um negócio mais sólido — um tijolo de cada vez — para não ser pego de surpresa por essa e outras adequações do Sped.

E então, entendeu como a Escrituração Contábil Fiscal irá afetar sua empresa? Ainda tem alguma dúvida sobre o assunto? Então compartilhe com a gente através dos comentários!

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