Estudos de modelagem tributária realizados por grandes bancas jurídicas indicam uma redução generalizada na carga tributária própria para empresas optantes pelo Lucro Real durante o primeiro biênio da transição da Reforma (2027-2028). Esse efeito positivo no curto e médio prazo é impulsionado pela substituição do PIS/Cofins calculados com alíquota efetiva de 10,2% pela CBS, somada à extinção do IPI e à migração para uma sistemática de não cumulatividade plena com amplo aproveitamento de créditos. Embora os setores de serviços e as empresas enquadradas no Lucro Presumido enfrentem um salto na alíquota nominal de 3,65% para cerca de 9%, a absorção irrestrita de créditos nas aquisições operacionais tem mitigado o impacto inicial projetado nos modelos financeiros.
Contudo, essa janela tributária mais favorável tende a se reconfigurar a partir de 2029 com a introdução do IBS, momento em que o início da fase de extinção dos benefícios fiscais estaduais (ICMS) e municipais (ISS) exigirá reavaliações estruturais profundas do planejamento orçamentário. Para além da apuração isolada do tributo devido por cada CNPJ, a análise dos impactos estratégicos exige que os departamentos fiscais e a controladoria incorporem o conceito de custo líquido do adquirente, destacado pelo ex-secretário Bernard Appy. Como a não cumulatividade irrestrita permite que tomadores de serviços e compradores industriais recuperem créditos tributários anteriormente vedados, a carga efetiva acumulada em toda a cadeia de suprimentos pode diminuir mesmo perante fornecedores que sofram majoração nominal.
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