Marco Geral da Energia aquece mercado de energia solar. Entenda a aplicação dos principais tributos

Marco Geral da Energia aquece mercado de energia solar. Entenda a aplicação dos principais tributos

Na última década, o investimento em matrizes energéticas renováveis pautou debates sobre sustentabilidade e economia ao redor do mundo. E o Brasil, com sua experiência em produzir energia limpa, se destaca como benchmark.

Segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), o Brasil poderia gerar até 15 trilhões de megawatts por ano apenas por meio da captação de 2.200 horas de irradiação solar que recebe.

De acordo com a ABSOLAR, essa matriz já responde por 3,6 GW de potência instalada operacional, atraindo mais de R$ 18,2 bilhões em novos investimentos no país desde 2012, quando a ANEEL autorizou o contribuinte a gerar energia por meio de fonte renovável, estimulando a criação de mais de 108 mil empregos desde então.

O levantamento ainda mostrou que, embora as residências sejam campeãs em número de sistemas instalados (72,5%), em termos de potência instalada, os setores de comércio e serviço estão liderando o uso da energia solar, com 39,1% do total gerado, seguidos de consumidores rurais (12,7%), indústrias (8,8%) e poder público (1,2%). Apesar de o Marco Legal de Energia, sancionado no início desse ano, ter proporcionado mais segurança jurídica para quem produz a própria energia, prevê mudanças graduais para os contribuintes.

Em linhas gerais, a lei determina que consumidores que participam da geração distribuída de energia paguem pela Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) do “fio B”, que remunera as distribuidoras, isentando por outro lado, os produtores da Geração Distribuída do pagamento da taxa de disponibilidade, cobrada pela concessionária de energia, na conta mensal. O texto garante a permanência sob as regras atuais até 31 de dezembro de 2045 aos consumidores que já possuem seu sistema de Geração Distribuída de energia em atividade até 7 de janeiro de 2023.

Para quem aderir após essa data, haverá a cobrança gradativa dos custos associados às componentes tarifárias relativas à remuneração dos ativos e dos serviços de distribuição e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição.

Para que a energia solar mantenha uma curva robusta de crescimento no País e aumente a nossa resiliência contra as intempéries climáticas, um dos desafios apontados pelos especialistas é a evolução da política de incentivos na área tributária, sobretudo nas regras aplicadas aos componentes, equipamentos e sistemas solares fotovoltaicos. Podemos dividir a tributação do setor fotovoltaico em dois grandes grupos: o de tributos incidentes sobre os equipamentos que convertem os raios solares em energia elétrica, e a tributação sobre a geração da energia

No que tange o primeiro grupo, além da revogação da isenção do IPI para o setor previsto para o mês de maio, há um clima de insegurança em relação à reclassificação das NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul de categorização de mercadorias), que poderiam acarretar uma alíquota extra de 10% nos módulos fotovoltaicos, além de da cobrança na importação e comercialização de painéis, que em sua maioria vêm da China.

Por ora, o entendimento geral é que tanto o convênio 101/97, que prevê isenção de ICMS sobre a venda de componentes de geração de energia renovável, quanto o convênio ICMS 117/96, determina que em caso de reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos das NCMs, permanece valendo o tratamento tributário dos Convênios e Protocolos ICM/ICMS em relação às mercadorias e bens classificadas nos referidos códigos, devem garantir que os kits de geradores fotovoltaicos permaneçam isentos da cobrança do ICMS, mesmo após a reclassificação do NCM.

Já em relação aos tributos relativos à geração, recaem hoje o ISS (Imposto sobre Serviços), recolhido pelas empresas que fazem a instalação do sistema para a geração da energia solar e o ICMS, referente às operações de fornecimento de energia elétrica que, embora isento nos casos de autoconsumo, incide sobre a energia recebida da rede de distribuição nos casos de geração compartilhada. Há ainda a incidência de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre a renda das pessoas jurídicas que comercializam esse tipo de energia.

Com tantas mudanças na legislação, é cada vez mais fundamental contar com soluções que possam reduzir custos e mitigar os riscos para empresas e consumidores que produzem energia renovável. Enquanto não há simplificação nas tributações do segmento, a tecnologia é o recurso para manter a conformidade, manter-se alinhado com as variações impostas por novas leis e/ou decretos, além de ser a ferramenta precisa para garantir eficiência e elucidação no processo de produzir energia elétrica de maneira regular.

O potencial do país é imenso e as soluções de conformidade fiscal e tributária são pilares para o desenvolvimento  do segmento, que costuma ter regras alteradas a cada cinco anos. A luz no final desse túnel que tem o leão de olho são as soluções tecnológicas.

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