Estado de São Paulo, em breve, deve alterar as normas de conformidade tributária.

Do PLC 25/2017

O Estado de São Paulo via projeto de Lei Complementar nº 25, de 2017 de autoria do Senhor Governador do Estado, pretende instituir um programa que visa determinar estabelecer os critérios de conformidade tributária exigidos pelo Estado, com regras com maior grau transparência

O projeto tramita em regime de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado, e na 14ª Reunião Ordinária, da Comissão de Constituição e Justiça, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizada em 25 de Outubro de 2017, aprovou o PARECER Nº 1522, DE 2017, do relator o Deputado Marcos Zerbini, favorável o PLC nº 25 de 2017.

No período em que esteve em pauta, a propositura foi alvo de 68 (sessenta e oito) emendas, distribuídas às Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Administração Pública e Relações do Trabalho e de Finanças, Orçamento e Planejamento.

Das 68 emendas propostas somente as de números 3, 4, 6, 37, 48,49 e 66, foram aprovadas e recomendas pela comissão, sendo todas as demais rejeitadas.

O PLC encontra-se na pauta de votação desde 31.10.2017 e possivelmente deve ser aprovado em votação plenária, muito em breve.

Do Programa:

A Lei torna a Administração Tributária ainda mais responsiva e sensível à grande maioria dos contribuintes paulistas que agem dentro da legalidade e cumprem devidamente seus deveres tributários. Colocando o Estado de São Paulo, no caminho das mais modernas administrações tributárias do mundo (Nova Zelândia, Suécia, Austrália, Cingapura, Reino Unido e Chile) que reformaram suas administrações e processos tributários na direção de superar o chamado paradigma da repressão e do crime, avançando na direção do paradigma do serviço, cujo enfoque é facilitar e ajudar o contribuinte no cumprimento das leis tributárias.

 Ambiente de Confiança

A lei traz os alicerces para a criação de um ambiente de confiança recíproca entre os contribuintes e a Administração tributária, incentivando sua continua e crescente construção, através da implementação de medidas concretas que deverão orientar todas as políticas, ações e programas a serem adotados pela Administração Tributária, fundados nos seguintes princípios e valores jurídicos:

Princípios e valores Jurídicos:

  • Simplificação do sistema tributário estadual
  • Boa-fé e previsibilidade de condutas;
  • Segurança jurídica pela objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária;
  • Publicidade e transparência na divulgação de dados e informações;
  • Concorrência leal entre os agentes econômicos.

Diretrizes e Ações do Fisco

  • Facilitar e incentivar a auto-regularização bem como a conformidade fiscal;
  • Reduzir os custos de conformidade para os contribuintes;
  • Aperfeiçoar a comunicação entre os contribuintes e a Administração Tributária;
  • Simplificar a legislação tributária através de ações como:
  • Criação de perfis de contribuintes do ICMS por perfil de Risco.
  • Uniformizar a coerência e a aplicação da legislação tributária, bem como divulgar o entendimento da Administração Tributária sobre a aplicação concreta da legislação;
  • Aperfeiçoamento contínuo da Administração Tributária com ações que visam:
  • Desenvolvimento e aperfeiçoamento de sistemas de informação e melhoria da tecnologia aplicada nos processos;
  • Revisão dos processos de trabalho com foco na melhoria dos serviços prestados aos contribuintes;
  • Desenvolvimento e divulgação de indicadores de eficiência e qualidade da Administração Tributária.

Fica mantido pela Secretaria da Fazenda, o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte – CODECON, instituído pela Lei Complementar nº 939/2003, que passa a ser suprido semestralmente, com informações sobre as providências adotadas no âmbito do programa “Nos Conformes”, podendo com base nas informações recebidas, visando assegurar o atingimento dos objetivos e princípios estabelecidos na lei complementar, sugerir aprimoramentos ao Programa “Nos Conformes” e apoiar a Secretaria da Fazenda na divulgação dos resultados perante a sociedade.

A lei indica ainda que o contribuinte poderá ser convidado a participar de ações e projetos desenvolvidos pela Secretaria da Fazenda, em conjunto com instituições de ensino ou centros de pesquisa públicos ou privados, com escopo precípuo de resolver notórios problemas relativos a tributação como:

  • Simplificação de obrigações acessórias;
  • Simplificação das formas de apuração e pagamento de tributos;
  • Implementação de medidas de estímulo à conformidade tributária, com o uso de inovações tecnológicas;
  • Desenvolvimento de soluções informatizadas para uso pelos contribuintes e pela Administração Tributária;
  • Capacitação e o desenvolvimento de profissionais da área contábil, fiscal e financeira, dos setores privado ou público.

O projeto pretende enfrentar alguns dos atuais problemas do sistema tributário brasileiro que prejudicam a produtividade e a competitividade do Estado de São Paulo,  avançando na transparência tributária estadual, que busca, neste projeto, alinhar a metodologia sugerida pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) no emprego dos recursos de fiscalização, de acordo com o risco assumido pelo contribuinte em cumprir suas obrigações tributárias. Assim o projeto deu origem a um perfil de risco dos contribuintes do ICMS, com intuito, na visão do fisco, de reduzir a assimetria de informações existentes no mercado, que favorecem a concorrência desleal de quem não cumpre suas obrigações tributárias, contra aqueles que integralmente as cumprem.

A figura abaixo, apresentada na página 41, Forum on Tax Administration Committee on Fiscal Affairs, Compliance Sub-group, GUIDANCE NOTE Compliance Risk Management: Managing and Improving Tax Compliance, October 2004, traça um perfil do contribuinte em relação ao cumprimento de suas obrigações tributárias.

O modelo da OCDE traça um perfil do contribuinte, em relação a sua vontade de estar em conformidade.Temos do lado esquerdo da figura a representação do contribuinte e os fatores econômicos, sociais e psicológicos que inflluenciam em seu comportamento tanto para a conformidade como para a não conformidade. A interação desses fatores entre si, e a proporção delas agregadas ao ramo de atividade exercida pelo contribuinte, tem forte influencia na determinação do modelo de comportamento do contribuinte, pois as mesmas geram um conjunto de valores, crenças e não conformidade que podem ser descritos como “posturas motivacionais”, caracterizando a forma como os contribuintes se relacionam com a autoridade da receita e o sistema fiscal que ela administra.

Do lado direito da figura, temos as principais atitudes dos contribuintes em relação a vontade de estar conforme ou não conforme bem como as estratégias, sugeridas pela OCDE, para estimular ou desestimular cada espécie de comportamento podendo conceder benefícios para comportamentos que buscam a conformidade ou aumentar a fiscalização e a força coercitiva do estado para comportamentos de inadimplência ou atrasos constantes, consideradas como não conformes..

A estratégia e o conjunto de suas ações devem criar um mecanismo que gere um fluxo de pressão contínua de cima para baixo, de forma a estimular comportamentos relacionados a conformidade e desestimular comportamentos relacionados a não conformidade.

O valor do modelo, portanto, é a contribuição para uma compreensão mais profunda do comportamento dos contribuintes e o estabelecimento de bases para o desenvolvimento, gerenciamento e melhora da conformidade fiscal.

Classificação dos Contribuintes

Os contribuintes serão analisados e classificados sob três critérios simples e objetivos:

  • Adimplência ou inadimplência com o Fisco Paulista,
  • Inconsistências entre a escrituração ou a declaração e os documentos fiscais emitidos ou recebidos pelo contribuinte (valores indicados nos documentos fiscais emitidos e recebidos pelo contribuinte e aqueles regularmente lançados em sua escrituração fiscal ou declarados)
  • Regularidade tributária de seus fornecedores. (considerará o percentual de entradas de mercadorias e serviços tributados pelo ICMS, nos estabelecimentos do contribuinte, provenientes de fornecedores classificados nas categorias “A+”, “A”, “B”, “C” e “D”.)

Para cada um dos critérios, os contribuintes serão em 6 faixas de riscos a exposição de passivos tributários, que vão da Nota E, ou a maior exposição a risco tributário à nota  “A+” que é atribuída nas situações de menor exposição a risco.

O fisco determinou os critérios máximos e mínimos de conformidade para cada critério, ou seja, notas A+ e D, os critérios para classificação das categorias A, B e C, não foram divulgadas de forma transparente pelo fisco.

O mapa abaixo ilustra as regras para classificação das faixas de risco em cada critério estabelecido.

No próximo artigo, continuaremos a explorar alguns outros pontos da Lei Complementar e os impactos em relação à mudança do modelo de fiscalização, incentivos do Sefaz/SP para a auto-regularização dos contribuintes e as contra partidas oferecidas  ao contribuinte.

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