Entenda o fim do Regime Tributário Transitório (RTT)

Além de várias exigências fiscais e obrigações acessórias atuais, o setor de contabilidade da sua empresa precisa dar atenção a algumas alterações que irão ocorrer ao longo de 2015. Manter a saúde financeira mesmo com uma alta carga tributária é uma das principais preocupações do empreendedor. No entanto, tanto quem tem um negócio quanto os profissionais da área contábil já precisam ficar atentos às novas regras.

Uma das maiores mudanças previstas para o setor em 2015 é o fim do Regime Tributário de Transitório, também chamado de RTT. Quer saber mais sobre essa mudança? Então confira nosso artigo de hoje para saber o que o fim do RTT irá impactar na sua empresa:

O que é o RTT?

Em vigor desde 2008, o RTT trata dos ajustes aos novos métodos contábeis adotados pela legislação brasileira (IFRS) e não aceitos pra fins de apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas que deveria continuar adotado as regras editadas até 31.12.2007. O novo método contábil adotado pelo Brasil é aquele pratica na Europa sobre a sigla IFRS (International Financial Reporting Standards), que traduzido para o português quer dizer Normas e Padrões Internacionais de Contabilidade.

Portanto, o Regime Tributário Transitório foi criado para anular os impactos dos padrões internacionais da contabilidade na tributação, anulando todos os seus efeitos sobre o lucro contábil das empresas para fins de determina o lucro fiscal a ser tributado. Explicando de maneira simples, o RTT nada mais é do que o expurgo dos efeitos contábeis pelas regras internacionais sobre o que deve ser considerado lucro fiscal para fins tributário.

O que irá mudar com o fim do Regime Tributário Transitório?

Portanto, o RTT — que foi criado para compatibilizar a legislação fiscal do Brasil às normas internacionais — irá deixar de existir definitivamente a partir do ano de 2015. Nesse aspecto, o principal impacto do fim do RTT é a aceitação das novas regras contábeis com anulação dos seus efeitos sobre o lucro fiscal através de ajustes diretamente no Livro de Apuração do Lucro Real, chamado de e-Lalur constante dentro da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, deixando, portanto de ser expurgo.

Antes do fim do RTT, os padrões internacionais adotados para a apuração do lucro societário, não eram aceitos para apurar o lucro fiscal, de modo que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL era ajustada por meio de expurgo ao lucro líquido das empresas apurado contabilmente,. Com o fim do RTT, a apuração de cada um desses tributos deve seguir regras específicas, instituídas pela Lei 12.973/2014 que foi a conversão da Medida Provisória nº 627, que extinguiu o RTT.

Confira outras alterações relativas ao fim do RTT nas empresas

  • Foi criada uma multa específica pela não apresentação da escrituração do livro de apuração do Lucro Realque que passa a ser digital entregue ao SPED por meio da ECF, ou pela apresentação de informações incorretas ou omissas, que varia de acordo com o lucro da empresa.
  • Define a possibilidade de tributação para o ganho por compra vantajosa, nos casos de incorporação, cisão ou fusão da participação societária da empresa em questão,
  • Define a tributação no caso de ágio por rentabilidade futura, também conhecida como goodwill. A nova regra (Lei 12.973)  estabelece prazos e condições para a goodwill na hipótese de uma empresa absorver o patrimônio de outra companhia, na qual tinha participação societária.

Apesar dessas alterações na tributação das empresas, será necessário avaliar as mudanças do fim da RTT de caso a caso — principalmente em operações envolvendo goodwill. Para isso devem ser verificadas as normas dadas pela Instrução Normativa RBF nº 1.515/2014 que regulamentou a Lei 12.973/2014 (conversão da MP 627).

E então, entendeu a base das mudanças referentes ao RTT? Ficou alguma dúvida dessa nova adequação? Então compartilhe com a gente nos comentários!

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