ECF: como integrá-la ao processo contábil da empresa

A declaração de rendimentos de pessoa jurídica — conhecida como DIPJ — foi substituída por uma nova obrigação tributária e contábil denominada ECF (Escrituração Contábil Fiscal) a partir do exercício 2014. O prazo de apresentação para a ECF é o último dia útil de setembro 2015.

Saiba algumas informações relevantes de como a sua empresa pode integrar a ECF ao processo contábil da empresa no nosso post de hoje!

Mas o que é a ECF?

ECF é uma contabilidade de relatórios fiscais e de obrigações que abrangem o Imposto de Renda (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). Ela integra a área contábil, tributária e as informações econômicas da empresa. A ECF se aplica a pessoas jurídicas sujeitas ao regime de Lucro Real, ao Lucro Presumido e ao Lucro Arbitrado, bem como as pessoas jurídicas que são isentas de impostos.

Como as empresas devem enviar a ECF?

As empresas estão obrigadas a elaborar e arquivar a ECF eletronicamente. A nova obrigação de comunicação é mais complexa e exige mais informações do que a DIPJ. Estas informações adicionais permitirão que as autoridades fiscais realizem uma avaliação consistente das atividades empresariais e deve aumentar a eficiência das auditorias fiscais eletrônicas.

A ECF deve ser enviado ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) através de um aplicativo fornecido pelo site da Receita Federal.

O que muda?

Uma diferença importante entre a ECF e a DIPJ refere-se a sanções que se aplicam a entidades que tenham optado pelo regime de lucro tributável real, sanções menos severas são impostas a entidades que não tenham escolhido o regime de lucro real.

A pena por erros ou omissões na DIPJ era de R$ 20 para cada 10 erros ou omissões, ou 2% ao mês do imposto de renda de pessoa jurídica devido. Em contraste, a penalidade por falta de arquivar a ECF será de 0,25% do lucro líquido da entidade no período. Para a apresentação de informações incorretas, a pena pode ser de 3% da transação comercial ou financeira omitida ou incorretamente relatada.

Cuidados com o preenchimento

  • A ECF deve ser completamente integrada com os livros de contabilidade e informações financeiras da empresa.
  • Ela deve ser preparado e apresentado por via eletrônica, seguindo os mesmos procedimentos que as empresas devem adotar no que diz respeito ao sistema do SPED.
  • Deve ser elaborada de acordo com as informações previamente entregues pelo contribuinte para fins das demonstrações contábeis mensais (DPI), mas requer informações mais detalhadas, ou seja, informações financeiras mensais, imposto de renda mensal (IRPJ e CSLL) com descrições de cálculos de deduções e lançamentos contábeis correspondentes.
  • As informações devem ser coerentes com a ECD e com outras informações financeiras prestadas às autoridades fiscais brasileiras através do sistema SPED.
  • Incorpora o livro de cálculo do lucro tributável das empresas que devem ser apresentados por via eletrônica (e-LALUR) no sistema SPED.

Em contraste com a DIPJ as empresas podem ter dificuldade em cumprir o novo layout da ECF e as validações de sistemas eletrônicos relevantes e de como concluir a entrega dos arquivos, até que todas as questões sejam resolvidas. Por isso é de vital importância uma solução ECF para organizar o sistema da empresa para o envio das informações fiscais.

E você? Preparado para integrar a ECF no processo contábil da sua empresa? Não deixe de comentar com a gente!

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