Como as exigências da e-Financeira afetam a gestão da sua empresa?

Você tem acompanhado o crescente volume de obrigações e declarações que sua empresa deve elaborar e enviar, certo? Então, já deve ter ouvido falar da e-Financeira . A e-Financeira começará a ser exigida a partir de 2016 e é uma obrigação acessória para as empresas que atuam no setor financeiro, ramo de consórcios, seguros ou entidades de previdência privada complementar. Listamos as principais características para que você saiba como as exigências da e-Financeira afetam a gestão da sua empresa.

E-Financeira

A e-Financeira foi instituída com a publicação da Instrução Normativa nº 1.571/2015 de 03/07/2015 e possui a mesma tecnologia utilizada no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Tal obrigação acessória visa, é claro, aumentar a fiscalização e integração das informações para o fisco mediante a adoção de um padrão já reconhecido e validado mundialmente.

Outra modificação que é observada com a adoção da e-Financeira é a descontinuação da elaboração e envio da DIMOF – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira. De acordo com a própria Receita Federal, haverá, de forma gradativa, assim como ocorreu como SPED, a implementação de novos módulos que possibilitarão uma maior integração e a troca de outras obrigações vigentes e que já estão defasadas.

Quem está obrigado?

A e-Financeira possui obrigatoriedade para as entidades que possuem supervisão pelo Banco Central do Brasil (BACEN), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Desta forma, empresas que estão autorizadas a qualquer negociação envolvendo planos de benefício complementar ou que estão autorizadas a administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), ou que possuam atividades principal ou acessória a captação, intermediação e aplicação de recursos próprios ou de terceiros, inclusive os consórcios, tanto em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valores de terceiros e sociedades seguradoras que comercializam planos de seguros de pessoas estarão obrigadas a realizar tal envio.

Quando deve ser informado?

Será obrigatória a partir de 1º de dezembro de 2015 e sua transmissão deverá ocorrer de forma semestral. A primeira data para entrega será no último dia útil de fevereiro de 2016. Nesta remessa, devem ser incluídas as informações do segundo semestre de 2015 e já no último dia de agosto deverão ser enviadas as informações relativas ao primeiro semestre do ano de 2016.

A Receita Federal colocou como exceção as duas datas de transmissão, para aqueles fatos ocorridos durante o mês de dezembro, a engrega poderá ser realizada até o final de maio de 2016.

O que deve ser informado?

As informações que deverão ser enviadas pela e-Financeira são aquelas relativas a saldos de contas de depósito, bem como valores em poupança, saldos de aplicação financeira, além de aquisições de moeda estrangeira. Também deverão ser informados os valores referente a movimentação global ou referentes aos saldos mensais por tipo de operação financeira, caso estes sejam superiores a R$2.000,00 para pessoas físicas e superiores a R$6.000,00 para pessoas jurídicas.

A e-Financeira deve ser elaborada e enviada por sistema próprio, deve-se também observar a assinatura digital, bem como a transmissão ao ambiente SPED, que deverá ocorrer com a utilização de webservice, de acordo com as configurações e leiautes já definidos de acordo com o fisco.

Os valores referentes a depósitos do FGTS também deverão ser informados, mas somente aqueles com depósitos anuais superiores a R$100.000,00.

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