O governo federal publicou o Decreto nº 13.140/2026, estendendo a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a figura do nanoempreendedor nos anos de 2027, 2028 e também a partir de 2029. Neste último caso, condicionada à manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). A medida desonera pessoas físicas que exerçam atividades econômicas em escala reduzida e cuja receita bruta anual não ultrapasse 50% do limite do Microempreendedor Individual (MEI), patamar que saltará para R$ 55 mil em 2027 e R$ 70 mil a partir de 2028..
O decreto também contemplou os microempreendedores individuais, autorizando a utilização da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico equivalente nas operações e prestações destinadas a consumidores finais (B2C), desonerando o cumprimento de obrigações acessórias na base da economia. Sob a ótica das médias e grandes corporações, a consolidação desse regime simplificado exige uma readequação imediata dos processos de suprimentos, cadastros de parceiros e sistemas fiscais (ERPs).
Saiba mais: Decreto estende dispensa de CNPJ e nota fiscal para nanoempreendedores
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.