Comunicação Importante – Instrução Normativa nº 2.133/2023 – Prorrogação EFD REINF

Foi publicado hoje no diário oficial da união – DOU, na edição 41, Seção 1, página 26 a Instrução Normativa nº 2.133, de 27 de fevereiro de 2023.

Ela altera o inciso VI, artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021 que regulamenta a EFD REINF. A alteração prorroga o início da obrigatoriedade de entrega dos eventos da série R-4000!

Com a referida norma legal, o cronograma ficará da seguinte maneira em relação a entrega da REINF para tais eventos:

– Antes: a entrega deveria acontecer a partir das 8 (oito) horas de 21 de março de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2023;

– Agora: foram prorrogados para a partir das 8 (oito) horas de 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.

Uma conquista muito importante e necessária para todos que atuaram com muita dedicação na preparação das informações requeridas.

Não é o momento para nos descuidarmos e desacelerarmos a conclusão deste importante projeto!

A prorrogação precisa ser encarada como um ganho de tempo para investirmos na revisão dos processos e na qualidade das informações a serem entregues ao FISCO.

A Synchro reafirma o compromisso de permanecer trabalhando arduamente para melhoria dos processos de entrega através de nossas soluções.

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Sobre o autor

A Synchro desenvolve soluções fiscais e tributárias de alta performance para grandes empresas. Especialista em tecnologia e conformidade fiscal, a empresa apoia as maiores organizações do mercado na redução de riscos e custos fiscais, oferecendo soluções robustas, modulares e aderentes à legislação, para entregar conformidade de ponta a ponta (end-to-end).

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