Novos prazos para o Simples Nacional: o que a classe contábil precisa saber

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou, através da Resolução nº 194/2026, a prorrogação dos prazos referentes à adesão ao Simples Nacional e ao regime regular de apuração do IBS e CBS (o chamado Simples Híbrido). Essa ampliação foi motivada por um intenso diálogo do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) com a Receita Federal, alertando sobre a necessidade de mais tempo para que as empresas e os escritórios contábeis pudessem assimilar as complexidades trazidas pela Reforma Tributária. Com o novo calendário, as opções pelo Simples Nacional e pelo regime híbrido de IBS e CBS podem ser feitas, respectivamente, até 15 de outubro e 30 de outubro de 2026, com prazos posteriores definidos para regularização de pendências e cancelamento das opções.

Embora o Conselho avalie o tempo adicional como uma medida positiva e necessária, também há um alerta de que o anúncio próximo ao encerramento do calendário inicial gerou um retrabalho aos profissionais da área. Muitos já haviam concentrado esforços para orientar seus clientes conforme a agenda original e, agora, precisarão readequar o planejamento. O CFC enfatizou que continuará acompanhando ativamente os desdobramentos da Reforma Tributária, exigindo prazos realistas e reforçando que a implementação de novas medidas fiscais não será viável sem a participação ativa dos profissionais contábeis.

Saiba mais: CGSN prorroga prazos do Simples Nacional e do regime de IBS e CBS

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