Como funciona a manifestação do destinatário em NF-e?

No final de 2012, passou a valer um conjunto de ações que tornam mais segura as operações fiscais das empresas, chamada de manifestação do destinatário em uma nota fiscal (NF-e). Ela assegura clientes contra ações fraudulentas que envolvam o uso indevido do CNPJ e da Inscrição Estadual.

Estes eventos são responsáveis por registrar todo o ciclo de vida de uma NF-e, desde a sua emissão ao destinatário até a escrituração — seja como uma correção, cancelamento, downloads das notas e diversas outras formas.

Pode ser possível visualizá-la diretamente da internet e ela funciona basicamente como um extrato dos fatos ocorridos e ligados a ela e, conforme sua natureza de operação, além de todos os envolvidos na operação terem acesso ao documento.

Separamos as principais informações sobre a manifestação do destinatário e seu processo de funcionamento. Confira!

O que é a manifestação do destinatário dentro da Nota Fiscal Eletrônica?

A manifestação do Destinatário eletrônica, também conhecida como MD-e, é um meio digital em que o destinatário do documento confirma que teve participação na operação comercial que o originou, tornando-se obrigatória a confirmação do fato pelo destinatário da emissão do documento. O prazo máximo de confirmação é de 180 dias, mas pode variar conforme os interesses de cada estado.

Objetivo da manifestação do destinatário

O objetivo principal da manifestação do destinatário é assegurar que o contribuinte esteja seguro nas operações fiscais realizadas, garantindo que o seu CNPJ e sua Inscrição Estadual não tenham sido utilizadas indevidamente em operações enganosas relacionadas à remessa de mercadorias para outro destinatário que não seja aquele especificado na NF-e.

Quando se trata do crédito fiscal, ela também proporciona maior segurança jurídica na transação, não sendo possível cancelar a nota pelo seu emitente após o registro do evento de confirmação.

Quem deve manifestar?

A MD-e já é obrigatória para as empresas atuantes no ramo de combustíveis (estabelecimentos distribuidores, bem como postos e transportadores revendedores retalhistas), conforme especificado no Ajuste Sinief nº 17/2012.

A manifestação do destinatário também é obrigatória no caso dos valores das notas fiscais serem superiores a R$ 100.000,00, independentemente da atividade realizada pela empresa e do produto especificado na nota fiscal, conforme disposições do Decreto 1.798/2013.

Quais as vantagens ou benefícios da MD-e?

Através da manifestação do destinatário pode-se:

  • Saber quais as NF-e que foram emitidas, sendo a empresa como destinatária;
  • Evitar ações fraudulentas com o uso indevido da Inscrição Estadual;
  • Maior segurança jurídica nas transações do uso do crédito fiscal;
  • Receber a confirmação junto aos fornecedores que a mercadoria foi recebida.

Processo de manifestação do destinatário

Quatro eventos fiscais norteiam a manifestação do destinatário eletrônica:

Evento de “Confirmação da Operação”

Neste item há a confirmação da operação e o recebimento da mercadoria (caso que ocorra a circulação de mercadorias).

Evento de “Desconhecimento da operação”

Quando certa operação é desconhecida o destinatário poderá informá-la.

Evento de “Operação não realizada”

Informa que a operação não foi realizada e, desta forma, não cabe a emissão de uma Nota Fiscal de Devolução.

Evento de “Ciência da Emissão”

O destinatário confirma que determinada operação foi realizada e destinada ao seu CNPJ, mas que não há elementos suficientes que possam concluir a sua manifestação sobre a operação em aberta.

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