No final de 2012, passou a valer um conjunto de ações que tornam mais segura as operações fiscais das empresas, chamada de manifestação do destinatário em uma nota fiscal (NF-e). Ela assegura clientes contra ações fraudulentas que envolvam o uso indevido do CNPJ e da Inscrição Estadual.
Estes eventos são responsáveis por registrar todo o ciclo de vida de uma NF-e, desde a sua emissão ao destinatário até a escrituração — seja como uma correção, cancelamento, downloads das notas e diversas outras formas.
Pode ser possível visualizá-la diretamente da internet e ela funciona basicamente como um extrato dos fatos ocorridos e ligados a ela e, conforme sua natureza de operação, além de todos os envolvidos na operação terem acesso ao documento.
Separamos as principais informações sobre a manifestação do destinatário e seu processo de funcionamento. Confira!
O que é a manifestação do destinatário dentro da Nota Fiscal Eletrônica?
A manifestação do Destinatário eletrônica, também conhecida como MD-e, é um meio digital em que o destinatário do documento confirma que teve participação na operação comercial que o originou, tornando-se obrigatória a confirmação do fato pelo destinatário da emissão do documento. O prazo máximo de confirmação é de 180 dias, mas pode variar conforme os interesses de cada estado.
Objetivo da manifestação do destinatário
O objetivo principal da manifestação do destinatário é assegurar que o contribuinte esteja seguro nas operações fiscais realizadas, garantindo que o seu CNPJ e sua Inscrição Estadual não tenham sido utilizadas indevidamente em operações enganosas relacionadas à remessa de mercadorias para outro destinatário que não seja aquele especificado na NF-e.
Quando se trata do crédito fiscal, ela também proporciona maior segurança jurídica na transação, não sendo possível cancelar a nota pelo seu emitente após o registro do evento de confirmação.
Quem deve manifestar?
A MD-e já é obrigatória para as empresas atuantes no ramo de combustíveis (estabelecimentos distribuidores, bem como postos e transportadores revendedores retalhistas), conforme especificado no Ajuste Sinief nº 17/2012.
A manifestação do destinatário também é obrigatória no caso dos valores das notas fiscais serem superiores a R$ 100.000,00, independentemente da atividade realizada pela empresa e do produto especificado na nota fiscal, conforme disposições do Decreto 1.798/2013.
Quais as vantagens ou benefícios da MD-e?
Através da manifestação do destinatário pode-se:
- Saber quais as NF-e que foram emitidas, sendo a empresa como destinatária;
- Evitar ações fraudulentas com o uso indevido da Inscrição Estadual;
- Maior segurança jurídica nas transações do uso do crédito fiscal;
- Receber a confirmação junto aos fornecedores que a mercadoria foi recebida.
Processo de manifestação do destinatário
Quatro eventos fiscais norteiam a manifestação do destinatário eletrônica:
Evento de “Confirmação da Operação”
Neste item há a confirmação da operação e o recebimento da mercadoria (caso que ocorra a circulação de mercadorias).
Evento de “Desconhecimento da operação”
Quando certa operação é desconhecida o destinatário poderá informá-la.
Evento de “Operação não realizada”
Informa que a operação não foi realizada e, desta forma, não cabe a emissão de uma Nota Fiscal de Devolução.
Evento de “Ciência da Emissão”
O destinatário confirma que determinada operação foi realizada e destinada ao seu CNPJ, mas que não há elementos suficientes que possam concluir a sua manifestação sobre a operação em aberta.
Agora que você já sabe como funciona a manifestação do destinatário em NF-e, conheça as soluções ECF – Escrituração Contábil Fiscal da SYNCHRO que dispõe de todas as ferramentas necessárias para otimizar todo o processo de operação da sua empresa.
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