A Justiça Federal julgou improcedente a ação movida pela Fiesp que tentava suspender os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus previstos na Reforma Tributária, mantendo os incentivos em vigor. A entidade questionava a criação de créditos presumidos de IBS e CBS, alegando que poderiam gerar vantagem competitiva para empresas da região Norte e incentivar a migração de indústrias.
Na decisão, o juiz Náiber Pontes de Almeida não analisou o mérito do caso, entendendo que a ação civil pública não era o instrumento adequado para questionar a constitucionalidade da norma, competência exclusiva do STF por meio de ADI. O processo foi encerrado também por tratar de matéria tributária, o que não pode ser contestado por esse tipo de ação. A decisão gerou repercussão positiva entre entidades do Amazonas e foi considerada uma vitória por representantes do setor.
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