Como a Recuperação de Crédito Tributário pode gerar “lucros” para a sua empresa?

Obrigações tributárias estão no dia a dia de qualquer companhia, independentemente de seu tamanho ou segmento de atuação. Entre os encargos, podemos citar os tributos de competência Federal (INSS, PIS, COFINS, IR, CSLL, IPI), Estadual (ICMS) e Municipal (ISS). Mas sabia que é possível recuperar parte desses valores pagos a maior ou indevidamente?

Para garantir o retorno de crédito tributário é importante que exista um planejamento muito bem definido, além, claro, de uma análise minuciosa de todos os valores pagos e dos tipos de abonos acumulados ao longo do tempo e que podem ser resgatados.

Mas, antes mesmo de dar o primeiro passo e iniciar o processo de recuperação destes valores, é importante que o contribuinte conheça muito bem todos os impostos e contribuições sociais exigidos pela União, pelo Estado ou pelo Município, para que não existam surpresas e tudo caminhe dentro das normas asseguradas pela legislação. Quando realizada corretamente e juntamente com uma equipe especializada, essa estratégia possibilita que a empresa se mantenha financeiramente preservada e com boa parte de suas contas e finanças em dia.

 

A minha empresa pode realizar a recuperação de crédito tributário?

Com exceção das Micro e Pequenas Empresas, qualquer instituição que tenha feito o pagamento indevido ou a mais pode solicitar o resgate dos créditos tributários desde que se respeite os devidos procedimentos. No caso do regime de ICMS Substituição Tributária, é necessária bastante atenção, pois os estados estabelecem suas próprias regras e, considerando suas revoluções tecnológicas, as solicitações são em grande parte feitas de maneira digital, portanto, as informações devem ser bem consistentes. Esta é uma análise que deve ser feita, cuidadosamente, pelo departamento jurídico/financeiro da empresa.

Naturalmente, em meios administrativos, a recuperação de valores é realizada de maneira mais rápida, diferentemente do processo de recuperação por meios judiciais, onde há uma série de questionamentos tratando-se do aspecto federal, sobre o valor declarado na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e o montante efetivamente recolhido pelo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Após averiguado e constatado que há valores pagos indevidamente ou a mais, a equipe responsável pela gestão fiscal deve entrar com o “Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso” e a “Declaração de Compensação (PER/DCOMP)”, para que haja a restituição desses valores. Porém, caso seja liberado, todo o crédito recuperado só poderá ser utilizado para compensar outros tributos da Receita Federal.

 

Cuidados que devem ser tomados

Para que tudo caminhe de acordo com as normas da legislação e existam benefícios financeiros, é importante que a empresa conte com profissionais tributários qualificados e com experiência em atividades como esta.  Vale destacar que caso a recuperação de crédito seja realizada de forma inadequada, a instituição poderá receber multas punitivas.

Outro ponto de atenção está no prazo da solicitação. Na correria do dia a dia, é comum que alguns processos sejam deixados de lado ou arquivados, mas é importante lembrar que é estabelecido um prazo de 5 anos para que a empresa solicite a devolução dos valores referentes aos tributos pagos, contabilizados a partir da data em que o crédito tributário foi lançado.

 

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