Black Friday: até onde os impostos impactam nos descontos?

Extremamente importante no calendário varejista, a Black Friday é uma data em que os consumidores iniciam suas compras para o Natal. Ela teve origem nos Estados Unidos, onde é muito apreciada devido aos preços acessíveis que proporciona. 

No Brasil, porém, mesmo após mais de 10 anos desde os primeiros movimentos em relação ao assunto, esse período de ofertas ainda gera desconfiança. Algumas pessoas, inclusive, duvidam dos descontos aplicados. 

Mas por que a data é mais tímida por aqui? Não se trata da falta de vontade dos comerciantes: o que acontece é que, muitas vezes, eles trabalham com uma margem de lucro bem reduzida. E boa parte disso se deve aos altos impostos.

Neste sentido, seria interessante que os tributos pudessem ser reduzidos, mesmo que minimamente, durante tal período voltado à liquidação, para que se tornasse ainda mais atrativo tanto aos donos dos estabelecimentos e comércios eletrônicos como aos compradores. Enquanto isso ainda não é uma realidade, é preciso apostar em informação e planejamento!

 

E-commerce X tributação: com o bônus, surge também o ônus

E por falar no comércio on-line, e seu consequente crescimento nos últimos anos – ainda mais em tempos de pandemia da covid-19 -, a projeção de faturamento deste segmento é de R$ 10 bilhões para a economia brasileira neste ano. 

Mas vale lembrar: com mais oportunidades, amplia-se também o volume de obrigações relacionadas ao recolhimento do Imposto de Renda (IR), cujos informes, aqui no País, são realizados em tempo real, o que exige ainda mais agilidade nos ajustes para evitar possíveis penalidades.

 

Black Friday X taxação: ao que os comerciantes devem ficar atentos?

Cashback, frete grátis e pontos de fidelidade são benefícios que contam (e muito!) na hora de os consumidores realizarem uma determinada compra. Porém, tais bonificações diminuem a margem das empresas, o que significa que é necessário, antes de oferecer qualquer vantagem competitiva, realizar um bom planejamento, envolvendo todos os cálculos referentes à operação e levando em conta a carga tributária de cada produto e/ou serviço.  

No caso do frete, por exemplo, além de sua modalidade, é importante checar se os produtos estão sujeitos à substituição tributária, por conta de detalhes como: o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), a Margem de Valor Agregado (MVA) e o Fundo de Combate à Pobreza (FCP), assim como convênios e protocolos, e alíquotas praticadas no âmbitos estaduais e interestaduais.

Por fim, aqui está uma dica de ouro: tome bastante cuidado no cálculo, no recolhimento e na escrituração do Diferencial de Alíquota (DIFAL) no destinatário. Afinal, a discrepância do valor de alíquota, quando positiva, é paga pela própria empresa vendedora.

 

Tese do século X monitoramento: saiba como proceder

A chamada Tese do Século, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tratou exclusivamente da impossibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS nas operações de saída (venda), uma decisão que trouxe benefícios às empresas, visto que desonera a apuração das contribuições.

Para fazer uso dessa medida basta promover a exclusão do ICMS da base de cálculo das notas fiscais tributadas pelo PIS e COFINS. Considerando a alíquota de 18% desse tributo em São Paulo, e as de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS, temos um abatimento na ordem de 6,11% da apuração desses impostos. Lembrando que as alíquotas podem variar de acordo com a mercadoria e a operação praticada pelo contribuinte.

Isso reforça ainda mais a importância do monitoramento diário das alterações na legislação. Por tal motivo, desde o início da pandemia aumentou a busca pela digitalização da gestão tributária e fiscal por parte dos novos entrantes no e-commerce, que precisam contar com soluções em tempo real para o cálculo e o acompanhamento inteligente das obrigações declaradas ao Fisco.

 

Planejamento, cálculo e informação: fatores decisivos rumo ao lucro e à conformidade

Somente no último mês, mais de 400 novas normas foram publicadas nas esferas estadual e federal. Levando em conta suas etapas – monitoramento, leitura, interpretação e compreensão da aplicabilidade -, podemos imaginar o investimento realizado pelas empresas, a fim de manterem-se conformes.

Neste sentido, a dica é: manter-se sempre informado a respeito da tributação no Brasil e no mundo, planejar cada nova comercialização – incluindo todos os cálculos que envolvem um produto e/ou serviço -, e contar com soluções e auxílio de especialistas no assunto. 

  

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