Atenção para as alterações nas obrigações ECF e ECD

A Receita Federal divulgou alteração no prazo de entrega da ECF e da ECD – as escriturações contábeis ano base 2015. Veja como serão os novos prazos:

ECD – Escrituração Contábil Digital

A Obrigação Acessória ECD, recentemente, sofreu várias alterações legais. A mais impactante trata-se do prazo de entrega.

Antes da publicação da norma legal, os contribuintes eram obrigados a entregar a ECD até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se referia a escrituração.

Agora o prazo é até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração, portanto prazo final em 31/05/2016.

Respectiva norma legal também estendeu a obrigatoriedade da ECD a outros contribuintes, com o prazo de entrega para o ano de 2017.

Maiores detalhes, confira a norma legal Instrução Normativa RFB nº 1594, de 01 de dezembro de 2015

ECF – Escrituração Contábil Fiscal

Recentemente foi publicado norma legal impactando a obrigação acessória ECF quanto ao prazo de entrega para os contribuintes obrigados a entregar a Escrituração Contábil Fiscal.

Antes da publicação da norma legal, os contribuintes eram obrigados a entregar a ECF até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se referia a escrituração. 

Agora o prazo é até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração, ou seja prazo final para 30/06/2016

Maiores detalhes, confira a norma legal Instrução Normativa RFB nº 1595, de 01 de dezembro de 2015

 

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