A gestão tributária e a recuperação de créditos tributários

Gestão tributária é um conjunto de atividades que abrangem diversas etapas e tarefas dentro das operações de uma organização, como o acompanhamento e a interpretação da complexa e volumosa legislação tributária Brasileira, classificação fiscal de mercadorias, configuração e parametrização de sistemas, determinação de alíquotas e MVA (Margem de valor agregado), escrituração de livros fiscais, apuração e geração de guias para pagamento dos tributos bem como a geração de arquivos para entrega de obrigações acessórias.

Uma atividade que tem ganhado atenção especial das empresas e dos profissionais que atuam na gestão de tributos é a recuperação de créditos tributários.

E porque tem ganhado essa atenção especial? Pelo fato de proporcionar às organizações a possibilidade de auferirem ganhos financeiros pela receita adicional advinda da recuperação dos tributos ou pela redução do desembolso financeiro ocasionado pela compensação desses tributos com outros.

Entretanto, para maior produtividade na realização dessa atividade faz necessário a união de dois fatores: profissionais capacitados e constantemente atualizados em relação à legislação tributária aplicável ao tema, e o uso imprescindível de sistemas especializados, pensados e desenvolvidos para facilitar o trabalho de recuperação de tributos por possuírem funcionalidades que simplificam os processos envolvidos, com maior nível de controle, geração de relatórios sintéticos e analíticos bem como garantia de integridade dos dados e a correta geração dos registros necessários no arquivo de entrega da obrigação para que a restituição seja homologada e deferida pelo fisco.

Por isso é preciso ficar atento aos detalhes, principalmente em relação à escrituração dos livros fiscais e as informações contidas nas obrigações acessórias que dão suporte fático ao pedido, para assim não ser surpreendido por indeferimentos.

Preparamos um e-book com informações e dicas dos nossos especialistas para auxiliá-los na recuperação do ICMS-ST, no Estado de São Paulo, que recentemente teve a legislação alterada por conta da Portaria CAT 158/15 que tem aplicação obrigatória para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2017.

Aproveite!!!

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