A entrega da ECF esta se aproximando, já preparou a sua?

O prazo final para entrega da ECF se aproxima, dia 31 de julho. Já preparou a sua obrigação? A obrigatoriedade é para todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e para as entidades  imune e isentas. Essa obrigatoriedade também se estende para as empresas do lucro presumido que distribuem lucros isentos acima do permitido pela legislação vigente.

A não apresentação no prazo acarreta multa de 0,25% do lucro líquido antes do IRPJ e CSLL por mês de atraso, limitado a 10% e de 3% do valor omitido ou incorreto, não inferior a R$ 100,00 no caso de empresas tributadas pelo lucro real e de R$ 500,00 por mês de atraso quando optante pelo lucro presumido e entidades imunes ou isentas.

A Escrituração Contábil Fiscal – ECF, foi instituída para demonstrar a apuração do IRPJ e CSLL  antes informada na DIPJ com maior riqueza de detalhes, pois tem como ponto de partida a escrituração contábil entregue por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD que recupera os seus dados para compor o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado – DRE.

Como é utilizado a ECD é necessário ter relacionamento entre as contas contábeis e o plano de contas referencial editado pela Receita a Federal. O seu plano de contas foi bem referenciado para contemplar as contas societárias na sua referenciada adequada! Esse De/Para e muito importante para realizar os ajustes necessários ao apurar o lucro real dentro do Bloco “M” que por vezes solicita o relacionamento com conta contábil como, por exemplo, nas Adições o código 8.13 – Doações não Dedutíveis obriga que o tipo de relacionamento seja com conta contábil.

Como esta o seu controle da parte “B” do Lalur e do Lacs? Você registrou todos os seus saldos do ano-calendário de 2016 adequadamente! Essa observação é importante, tendo em vista que o Bloco “E” recupera todos os saldos do período anterior e se você trocou o nome do controle no registro M010 poderá ter problemas na hora de fazer a sua utilização, quando passar o arquivo no PVA e este gerar alguma inconsistência, ou seja, não vai reconhecer a mudança do nome do controle.

Nesta reta final a empresa deve ter o menor esforço possível para realizar os ajustes e para isso deve ter tudo organizado e afinado entre a escrituração contábil e a escrituração fiscal realizada durante o ano-calendário de 2016 para que a demonstração do lucro real espelhe o valor do IRPJ e CSLL apurados e recolhidos durante o ano que passou, bem como os seus valores utilizados e controlados na parte “B” do Lalur e Lacs.

Após a entrega da ECF, a Receita Federal ira cruzar os dados informados em outras obrigações acessórias para verificar se as informações apresentadas estão condizentes com o que foi declarado, portanto fique atento e verifique mais de uma vez tudo o que foi informado.

E nesta hora que uma boa ferramenta é uma excelente aliada, visto que organiza e realiza o processo automático de forma precisa para que a entrega seja feita da forma mais suave possível, como é o caso da Solução Fiscal Web – ECF da Synchro.

Sobre o autor

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga nosso blog

Digite seu email para acompanhar nosso blog e receber notificação de novos conteúdos.