A gestão contábil da empresa geralmente está entre as mais importantes preocupações que gestores e empresários têm no seu dia a dia. No controle ótimo dos indicadores contábeis, um dos fatores que mais tem destaque é a visualização dos tributos com os quais a empresa tem que arcar. A apreciação mais apropriada da situação vai não só proporcionar o melhor enquadramento tributário, de acordo com o porte e as isenções do negócio, como também ajustar os cálculos exatos de cada tributo a ser saldado com o governo. Um dos tributos que menos os empreendedores conhecem é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Você sabe o que é isso e como é calculado?
O que é a CSLL?
A CSLL é uma espécie tributária federal a qual incide sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, além das pessoas físicas a estas equiparadas. Sua acometida deve ser considerada antes da provisão do IR-PJ (Imposto de Renda da pessoa jurídica) para aquele ano-base. Deve-se alertar para o fato de que as pessoas jurídicas que optarem pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado como tributação adotada no Imposto de Renda devem recolher o tributo pela mesma forma escolhida. As alíquotas da CSLL, de acordo com a Lei nº 11.727/2008, podem ser de 9% ou de 15%. O primeiro percentual refere-se às pessoas jurídicas em geral, enquanto que a outra alíquota se destina às instituições financeiras, as de seguros privados e aquelas de capitalização.
Como calcular esta contribuição de forma correta?
Existem algumas deduções da receita bruta e certas adições à base de cálculo na hora de pôr valor na CSLL devida pela empresa. Então, o que levar em consideração para fazer este cômputo? Para se ter uma ideia, as pessoas jurídicas que optam pelo Lucro Presumido iniciam com uma base de cálculo de 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte; ou 32% para outras prestações de serviços; a intermediação de negócios ou administração; a locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
Então, da receita bruta podem-se descontar as vendas canceladas, abatimentos de preço que foram concedidos incondicionalmente e os impostos não cumulativos que são tomados de forma separada do comprador ou contratante, de sorte que o vendedor ou prestador de serviços seja apenas seu fiel depositário (como ICMS em substituição tributária e IPI, por exemplo). Podem-se adicionar à base de cálculo da CSLL, no enquadramento no Lucro Presumido, os ganhos de capital, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes das receitas não compreendidas na atividade; os rendimentos e ganhos líquidos recebidos de aplicações financeiras de renda fixa e renda variável; e o resultado do cálculo do preço de transferência, decorrentes de operações externas de exportação ou mútuo com empresas vinculadas ou domiciliadas em países com tributação favorecida.
Aprenda também sobre o lançamento por homologação.
Como um sistema ajudará neste cálculo?
Como é possível verificar, há muitas deduções e adições passíveis de serem feitas no cálculo da CSLL. Fora as demais contagens e operações contábeis mais corriqueiras. Tal quantidade de lançamentos e de contas a fazer, além de mais demorada para ser cumprida, está sujeira a diversos erros humanos. Um sistema informatizado, como o da Synchro, vai ser capaz de otimizar as operações e evitar as falhas na hora de fazer o cálculo correto do imposto a pagar, sem que a empresa seja punida com penalizações tributárias.
Você já possui uma solução fiscal e tributária informatizada em sua empresa? Ainda tem dúvidas? Deixe um comentário!
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